05/10/2020 - 14:38
Mesmo tendo direito, muitos brasileiros tiveram o pedido para o auxílio emergencial negado. O prazo para pedidos de acesso ao benefício de R$ 600 se encerrou no último dia 2 de julho, por isso, se você não fez seu cadastro, não será mais possível receber as parcelas da Caixa Econômica Federal.
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No entanto, se você teve o pedido negado é possível contestar a análise. Acompanhe este guia para tentar reaver o seu direito de receber o auxílio emergencial.
Passo 1: Assim que você entrar na página do auxílio será necessário clicar em “acompanhe sua solicitação”. Em seguida, informe seus dados como registrados quando foi feita a solicitação inicial.
Passo 2: A página seguinte indica qual o motivo da não aprovação do pedido. Como não é possível fazer uma nova solicitação alterando algum dado cadastrado, será necessário fazer a contestação.
Aqui é preciso atenção, já que apenas alguns pontos podem ser revistos. Se o seu pedido foi rejeitado por qualquer item que não os indicados a seguir, você não vai conseguir contestar a negativa: ter algum vínculo empregatício; óbito de membro da família; recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou INSS); tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.
Ao pedir a contestação, a Caixa dispara um aviso, lembrando-o de que é necessário ter certeza de que o motivo de não aprovação do auxílio deve ser reanalisado, já que ele é feito apenas uma vez.
Logo em seguida, o sistema da Caixa indica por qual motivo o seu pedido foi negado e sustenta que “você afirma, perante a lei que essa informação não corresponde a sua situação atual”. Clique em continuar e leia os termos apresentados pela Caixa, indicando que é de sua responsabilidade qualquer alteração no cadastro e que o seu pedido de reanalise é verdadeiro.
Passo 3: Feito este processo, o seu pedido será revisto e o Dataprev, responsável por fazer o cruzamento de dados e informar sua elegibilidade para a Caixa, terá mais alguns dias para avaliar se o seu cadastro se adéqua às regras de entrada no programa do Auxílio Emergencial ou não.
Agora é só ficar de olho no site da Caixa, ou no aplicativo do auxílio para saber a sua situação.
No entanto, o advogado Emanuel Pessoa explica que a contestação no site da Caixa só pode ser feita uma vez.
Justiça: Caso tenha feito a reclamação e a negativa tenha sido mantida, o beneficiário terá que recorrer à Justiça. “Quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”, diz o advogado ao comentar que com isso a pessoa não precisará desembolsar valores com advogados.
É possível ter mais informações sobre problemas envolvendo a análise por meio do Ministério da Cidadania, pelo número 121, ou pelo canal FalaBR, disponível clicando aqui. Neste site, é necessário clicar em “solicitação” e efetuar login.