A juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou na última sexta-feira, 23, o bloqueio de R$ 5.803.805,20 em bens do deputado estadual paulista Campos Machado (PTB).

A decisão atende a um pedido dos promotores José Carlos Blat, Paulo Destro, Silvio Marques e Karina Moro, do Ministério Público de São Paulo, em ação de improbidade administrativa apresentada contra o parlamentar pelo suposto recebimento de propinas do Grupo CCR. Segundo a Promotoria, Campos Machado foi um dos beneficiários de doações eleitorais não declaradas (‘caixa 2’), entre os anos 2009 e 2013, ‘por meio de um complexo esquema de emissão de notas fiscais falsas’.

“Há elementos suficientes a permitir, nesta ocasião, a excepcional decretação de indisponibilidade dos bens perseguida pela autora”, escreveu a magistrada no despacho.

O inquérito que ensejou a ação de improbidade contra o petebista foi aberto em 2018, após o Estadão revelar que o operador Adir Assad afirmou, em delação premiada à Operação Lava Jato, ter recebido por meio de suas empresas de fachada cerca de R$ 46 milhões de concessionárias de rodovias do Grupo CCR.

“Após as devidas apurações e assinatura de um termo de autocomposição com o Grupo CCR, a Promotoria de Justiça constatou que vários agentes públicos, ex-agentes públicos e partidos políticos receberam do Grupo CCR valores a título de propina ou contribuição não declarada para campanhas eleitorais (“caixa 2″), entre 2009 e 2013, por meio de um complexo esquema de emissão de notas fiscais falsas. O demandado Antonio Carlos de Campos Machado foi um dos beneficiários do recebimento de quantia ilegal”, sustenta o Ministério Público.

Durante as investigações, os promotores ouviram Renato Vale e José Roberto Gonzaga Meirelles, ex-diretores do conglomerado, além de Everaldo Oliveira Nascimento e Roberto Avelino Pereira Filho, ex-funcionários do Grupo CCR. Segundo os autos do inquérito, o grupo confirmou o esquema de propinas a políticos e reconheceu repasses de R$ 1 milhão a Campos Machado.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO CAMPOS MACHADO

“Esta decisão é um dos maiores absurdos que já vi, sem o menor fundamento e em absoluto desrespeito aos fatos. Tanto é verdade que essa ação trata de supostas doações eleitorais, justamente em épocas em que eu não disputei nenhuma eleição.

Além disso, de acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal, apenas a fala de um delator, sem a apresentação de provas, não tem nenhum valor jurídico. O Supremo tem essa postura para evitar que se dê crédito a depoimentos mentirosos e oportunistas, que beneficiem unicamente o delator”.