29/10/2020 - 21:47
O deputado estadual fluminense Waldeck Carneiro (PT), relator da denúncia de impeachment que tramita contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), no Tribunal Especial Misto, protocolou nesta quinta-feira, 29, no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) o relatório sobre o caso.
O relatório será debatido e votado pelos dez integrantes do Tribunal (cinco deputados estaduais e cinco desembargadores) na próxima quinta-feira, 5, a partir das 10h, segundo o TJ-RJ. Essa votação decidirá, por maioria simples, se o processo será instaurado ou a denúncia contra Witzel será arquivada. A opção com seis votos vencerá – se houver empate em cinco a cinco, o voto decisivo caberá ao presidente do Tribunal, desembargador Cláudio de Mello Tavares, que também é o presidente do TJ-RJ.
Se for decidida a instauração do processo, será redigido um acórdão, no prazo de 10 dias, e a partir de sua publicação começará a contar o prazo de 20 dias para que Witzel apresente sua defesa. Findo esse prazo para a defesa, o presidente do Tribunal Especial Misto marcará nova sessão para definir o calendário de instrução e julgamento.
Concluída a instrução, acusação e defesa terão dez dias para apresentar suas alegações finais, e em seguida o caso vai a julgamento. O Tribunal Especial Misto decidirá, por maioria absoluta (dois terços dos votos, ou seja, sete dos dez), se condena ou absolve Witzel e, em caso de condenação, decidirá também se ele ficará inabilitado ou não para exercer função pública.
No relatório entregue nesta quinta-feira, Carneiro disse ter feito um mero relato dos fatos, sem juízo ou posicionamento do relator. “Busquei restituir os principais fatos e etapas, desde o dia 27 de maio, quando a denúncia foi protocolada na Assembleia Legislativa, até o momento em que o denunciado protocolou sua defesa prévia no Tribunal Especial Misto. O relatório não é o voto, que será lido durante a sessão de votação”, afirmou.
O relatório possui cerca de 150 páginas, com muitas citações. “Algumas peças são tão importantes no processo que decidi citá-las fartamente, em vez de fazer mero resumo. Ao resumir, teria de fazer escolhas, o que poderia revelar tendências ou alguma forma de juízo prévio do relator, e isso não é adequado para o relatório”, disse Carneiro.