A temporada de compras já chegou e você pode perder uma promoção por ter seu CPF com problemas. Não deixe passar a Black Friday e o Natal por não saber se seu CPF foi pego numa dívida não paga involuntariamente ou por conta de o documento estar envolvido em uma ação fraudulenta.

Na dúvida, não custa checar se seu CPF está em dia. Confira as informações abaixo e se prepare para aproveitar. O levantamento foi feito pelo G1.

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Consulta de dados gratuita

Em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o principal banco de dados de restrição ao crédito no Brasil é gerido pela Serasa Experian. Os seus dados podem ser consultados gratuitamente mediante a um cadastro prévio, no site da Serasa ou no aplicativo para celular, disponível na Google Play e na Apple Store. É possível saber se seu nome está limpo ou sujo, assim como sua situação junto à Receita Federal.

Como fazer para limpar o nome?

A) A primeira coisa é checar se a dívida é devida: se foi feito, de fato, o negócio com a empresa que negativou seu nome ou se o pagamento não foi efetuado. Caso não tenha nenhum contrato de acordo com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, pode ser uma fraude – alguém pode ter utilizado seus dados para ter acesso a crédito no mercado.
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B) Caso a fraude se confirme, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. É possível também acionar o Procon, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.
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C) Outro problema pode acontecer caso a empresa responsável pela restrição do seu nome ao crédito não reconheça a dívida como já tendo sido paga. Para isso, você terá que entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão do seu nome.
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D) Se você reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar com a empresa o pagamento para regularização do débito. De acordo com o Serasa, a empresa tem prazo de cinco dias úteis, a partir do processamento do pagamento, para solicitar a exclusão do CPF do consumidor do banco de dados. Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feito logo após o pagamento da primeira parcela.

Prescrição da dívida

A exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito pode ocorrer ao aguardar o término do prazo para prescrição da dívida, a partir do qual ela não poderá mais ser cobrada. Este prazo varia de acordo com o tipo de dívida.

Segundo o novo Código Civil, o prazo máximo para prescrição de dívidas no Brasil é de dez anos. Mas, a maioria das dívidas que levam o consumidor pessoa física a ter o nome negativado tem prazo de prescrição de cinco anos.

Confira os prazos de prescrição para as principais dívidas do consumidor pessoa física:

  • 3 anos – notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
  • 5 anos – Impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda; multas de trânsito; contas de água, luz e telefone; boletos de condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde e consórcio; cartão de crédito.