A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (11) um recurso suspensivo apresentado pelo filósofo Olavo de Carvalho contra decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso.

Ele se recusou a apagar postagens feitas em 2017, afirmando que Caetano praticou pedofilia e, além da multa por não ter acatado ordem judicial para apagar a postagem, o filósofo ainda foi condenado por danos morais.

O juiz responsável pelo caso foi o desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que julgou o pedido contra a condenação lida no dia 8 de outubro.

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Segundo o jornal O Dia, se Olavo de Carvalho seguir infringindo a lei e não pagar o que deve em 15 dias, o valor da multa sofrerá um acréscimo de 10%.

O valor referente à condenação pelos danos morais, de R$ 65.966,78, foi depositado judicialmente em agosto.