19/11/2020 - 14:17
O Procon-SP multou a Mondelez Brasil, detentora da marca Tang no País, em R$ 10,255 milhões, por uma ação promocional que ocorreu de 1° de janeiro a 30 de abril de 2019. De acordo com o Procon-SP, a promoção consistia em juntar embalagens dos produtos participantes para trocá-las por prêmios, mas, ao longo do período, consumidores registram reclamações alegando não terem conseguido fazer as trocas previstas.
A empresa, segundo o Procon-SP, já foi notificada da decisão, mas ainda pode recorrer por meio de duas instâncias internas – pelas diretorias jurídica e executiva.
A empresa Mondelez Brasil, de acordo com a instituição de defesa do consumidor, já foi autuada outras três vezes desde 2002 – os conteúdos dessas autuações não foram divulgados. Caso a multa não seja paga, a empresa Mondelez Brasil será inscrita na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Mondelez Brasil afirmou que “sempre atua em integral conformidade à legislação nacional em vigor e às normas do Código de Defesa do Consumidor”.
Além disso, reafirmou ter compromisso de “transparência e respeito ao consumidor”.
A empresa, porém, disse, por meio de nota, que ia não comentar especificamente o caso da multa que recebeu do Procon-SP.
O caso
O Procon-SP explica, por meio de nota, que a multa se justifica pelo fato de, no regulamento da promoção, haver uma cláusula que permitiria que a empresa encerrasse a ação de maneira unilateral. Segundo a fundação, a informação não foi amplamente divulgada nas embalagens – constava apenas no site da ação.
“Deste modo, não foi dada ao consumidor a oportunidade de saber que a promoção poderia ser encerrada antes do prazo. Com isso, a empresa desrespeitou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda oferta de produtos ou serviços deve garantir informações corretas e precisas”, informa o texto da entidade.
Um outro ponto alegado pelo Procon-SP para multar a empresa foi uma cláusula do regulamento que diz ser abusiva. O trecho analisado afirmava que a promoção poderia ser encerrada por problemas técnicos, como ataque hacker, vírus e falhas de programas. “Tal cláusula é abusiva, uma vez que a empresa se desobriga da responsabilidade pelos serviços oferecidos no site promocional por problemas de qualquer natureza. Ao inserir tal cláusula no Regulamento, a empresa infringiu o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.”
A multa, finaliza a nota da instituição, foi calculada com base no tamanho da empresa, contando com o porte econômico de tal, além da “gravidade da infração e vantagem obtida”.