07/12/2020 - 9:19
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou no domingo, 6, que os parlamentares devem discutir abertamente com a sociedade sobre a possibilidade de reeleição para o comando do Congresso Nacional. A recomendação consta no voto do ministro, um dos três que reverteram o placar e sepultaram os planos de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Para ele, o texto da Constituição atualmente traz um “limite intransponível” à reeleição na chefia do Poder Legislativo e, para superá-lo, uma proposta de emenda (PEC) seria o “melhor caminho para aprofundar a democracia”, com votação no Congresso.
“Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Jurisdição Constitucional”, afirmou Fachin, em voto divulgado na noite do domingo. “Isso não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto. Se a reeleição amplia a autonomia do legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação popular. Respeitar os limites do texto nada tem que ver com tolher a autonomia do Poder Legislativo: cuida-se simplesmente de indicar o melhor caminho para o aprofundamento de nossa democracia.”
A restrição, segundo o ministro, vale para todos os membros das mesas diretoras eleitos em 2019. Eles não podem disputar os mesmos cargos em fevereiro do ano que vem, quando ocorre a troca na cúpula do Legislativo – cada mandato dura dois anos.
Diferentemente de outros ministros que contrariaram as pretensões dos atuais presidentes da Câmara e do Senado, Fachin argumentou ser possível a reeleição quando ocorre o fim de uma legislatura (período de quatro anos), já que são renovados as composições no Congresso por causa das eleições gerais. Esse já é o entendimento corrente na Corte, mas a ministra Rosa Weber, por exemplo, discorda.
“Considerando que os atuais Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, porque eleitos para os respectivos cargos no primeiro ano da legislatura em 2019, não poderão, em 2021, ser reconduzidos para os mesmos cargos, por expressa determinação constitucional”, afirmou Fachin. “É vedada a reeleição ou a recondução à Mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, sendo constitucionalmente válida a reeleição dos membros da Mesa desde que em legislaturas diferentes.”
Fachin rechaçou, em seu voto por escrito, um dos argumentos da Advocacia do Senado para tentar liberar a reeleição – o de que a mudança no que prevê a Constituição traria simetria com a Presidência da República. Desde 1997 é permitida uma reeleição para o cargo de chefia do Poder Executivo. O ministro, porém, disse que tal comparação é “indevida”, uma vez que se trata de escolha “direta” do eleitor no caso do Palácio do Planalto.
“São indevidas as comparações entre a eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal com a da Presidência da República, para sustentar, como indicou a Advocacia do Senado Federal, que, com a promulgação da Emenda n. 16, de 1997, o sistema de reeleição teria sido instituído para todos os cargos eletivos. Deputados e Senadores sempre puderam ser reeleitos nas eleições populares. Seja para a Presidência da República, seja para o exercício da vereança, o único árbitro para o acesso ao poder é – continuará a ser – o eleitor. Mesmo que seja controvertida a possibilidade de reeleição para a Presidência da República, a forma de escolha de quem ascenderá ao cargo máximo do Poder Executivo é a eleição direta”, rebateu Fachin.