30/12/2020 - 16:40
Trabalhadores que querem se aposentar devem ficar atentos ao tempo de contribuição, porque é a comprovação de que você contribuiu o suficiente que vai garantir um benefício maior.
Segundo o jornal Agora, todas as informações sobre o período de contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o segurado pode consultar pelo site ou aplicativo.
+ Saiba como reaver valores retroativos do INSS
+ Segurado tem 30 dias para marcar perícia do auxílio-doença no INSS
Um dos pontos importantes para serem conferidos é se o tempo de contribuição está correto. Veja se a empresa informou todo o período trabalhado e também se os valores estão corretos.
Se encontrar alguma incorreção nas informações, fica calmo porque é possível resolver. Primeiro passo é ir à empresa e pedir a retificação. Caso a firma não exista mais ou tenha ido à falência, procure o síndico da massa falida e, em último caso, é possível pedir o reconhecimento na Justiça.
A sigla “AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido” é um dos exemplos do que pode acontecer, conforme o Agora. Significa que houve uma tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS.
Ao Agora, o advogado Guilherme Portanova disse que ao encontrar a sigla AEXT-VI, a atenção deve ser redobrada na documentação para comprovar a atividade exercida e que pode ser necessário recorrer à Justiça.
Ele sugere tentar descobrir no INSS o motivo do indeferimento do acerto de vínculo e, assim, buscar o melhor caminho para reconhecer esse período.