Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que homologou em dezembro do ano passado um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) para fixar prazos e dar “blindagem jurídica” ao esforço do órgão para zerar a fila de espera por benefícios em plena pandemia do novo coronavírus. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado.

“Ressalte-se que a homologação visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos presentes autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população na sua maioria em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo para administração pública”, escreveu Moraes em seu voto.

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“O acordo atende às prescrições legais, bem como revela-se de relevante interesse público, mormente no momento atual em que pandemia do coronavírus tem gerado um cenário de incertezas para a população, que poderá ser abrandado pelo equacionamento dessa tormentosa questão envolvendo o prazo para a concessão de benefícios previdenciários”, acrescentou o ministro do STF.

Em julgamento concluído na última sexta-feira, 5, no plenário virtual da Corte, todos os ministros concordaram com Moraes. A plataforma digital permite que os magistrados analisem casos sem se reunir pessoalmente ou por videoconferência, longe dos olhos da opinião pública – e das transmissões ao vivo da TV Justiça.

Apenas Moraes divulgou a íntegra do voto – seus colegas se limitaram a informar que acompanhavam o entendimento do relator.

Prazos

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos do INSS começam a valer seis meses após o acordo judicial ser homologado pelo STF. Esse período servirá de adaptação para que o órgão e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal elaborem um plano de trabalho para cumprir as novas exigências.

O prazo para realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso enquanto perdurarem efeitos da pandemia da covid-19 que impeçam o pleno retorno dessas atividades.

Em abril do ano passado, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse que a ideia do acordo é fixar um prazo máximo de atendimento por tipo de benefício e evitar que nesse período a Justiça conceda a segurados o direito de “furar a fila”. Após o INSS ficar na mira da população e de órgãos de controle por causa das enormes filas de espera por benefício, o objetivo, segundo o presidente do órgão, era “assumir um compromisso público” de que o atendimento à população será aprimorado.

Como funciona

O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O INSS terá até 30 dias para efetuar a análise de requerimentos de salário maternidade, até 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez comum e acidentária, até 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão e até 90 dias para BPC e aposentadoria (que não seja por invalidez).

“O prazo máximo de 90 dias atende ao princípio da razoabilidade, na medida em que não impõe aos segurados espera excessiva, e permite à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes a correta concessão dos benefícios”, observou Moraes, ao homologar o acordo.

O início da contagem dos prazos ocorrerá a partir da realização da perícia e da avaliação social, nos casos em que essas etapas são necessárias (como no auxílio-doença, no BPC ou na aposentadoria por invalidez). Nos demais casos, o período é contabilizado a partir da data do requerimento.

Caso a análise não possa ser concluída por falta de algum documento, o INSS solicitará a complementação dos dados, e a contagem do prazo fica suspensa até que a exigência seja regularizada, ou até o fim do prazo para a apresentação do documento.

No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas e avaliações sociais necessárias num prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esses prazos serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de “difícil provimento”, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.