18/02/2021 - 16:42
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o cancelamento automático do auxílio-doença, sem a perícia médica, não é legal. Com isso, diversas pessoas que pararam de receber o benefício do INSS poderão recorrer da decisão.
O artigo 62 da lei 8.213/91 afirma que o benefício só será cessado quando o segurado for considerado habilitado para a atividade profissional. No entanto, a prática de cortar o benefício ao fim do pagamento é rotineira no INSS e frequente queixa de trabalhadores.
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O advogado Rômulo Saraiva disse ao Agora que quem perdeu o benefício nesta situação pode recorrer. O especialista apontou que é importante que o pedido informe que a alta médica programada foi dada mesmo estando com incapacidade para voltar a trabalhar.
Segundo Saraiva, também é importante comprovar a incapacidade, por meio de exames, laudos médicos e até comprovantes de compra de medicamentos e relatórios de acompanhamento de saúde. O trabalhador que conseguir a decisão judicial favorável, deve receber os pagamentos desde o corte automático.
Ele explica ainda que quem está com o benefício prestes a ser cortado, conforme a data da alta programada, pode pedir a renovação da renda. A solicitação deve ser feita 15 dias antes do fim do auxílio. Os agendamentos podem ser feitos por telefone, na Central 135, no site do INSS ou aplicativo.