O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou que a Procuradoria Geral do Município de Campo Grande seja oficiada e requereu que ela reverta exoneração a pedido do atual presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico Mauro Luiz Britto Ribeiro, do quadro de servidores da Prefeitura de Campo Grande. O promotor Humberto Lapa Ferri, estabeleceu que seja retificada de “exoneração a pedido” para “demissão por abandono de cargo”. A deliberação pode acarretar a cassação do mandato do presidente do Conselho Federal de Medicina.

Segundo o Ministério Público, Mauro Ribeiro era médico da Santa Casa de Campo Grande. Entre junho de 2013 a outubro de 2015, ele teria faltado, sem justa causa, a 873 plantões, tendo recebido cerca de R$ 72 mil em salários de forma indevida. De acordo com a assessoria do MP, o presidente do CFM foi condenado juntamente com outros nove profissionais que cometeram a mesma irregularidade: faltar aos plantões sem prejuízo no recebimento de seus vencimentos.

Ribeiro, no entanto, nega essa versão, ressaltando que seu desligamento do hospital filantrópico ocorreu de forma regular e que o caso já foi julgado em ação popular, que foi considerada improcedente. Em nota encaminhada ao Estadão, o médico disse ainda que não vai comentar sobre as acusações e que vai se reservar ao direito de responder aos fatos somente perante as autoridades competentes.

MP quer investigação

O MP calcula que os acusados geraram, juntos, prejuízo de R$1,9 milhão às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Dos 10 funcionários, nove teriam sido demitidos por abandono de cargo, com exceção de Mauro Ribeiro. Os promotores dizem que ‘por meio de uma manobra administrativa’, o presidente do CFM pediu exoneração do cargo que ocupava e fez acordo para devolução do montante recebido indevidamente ao longo de seis anos, em parcelas sem correções de juros. Na maioria do período em que teria cometido as irregularidades, ele já exercia a função de vice-presidente do conselho de representação profissional e teria recebido cerca de meio milhão de reais entre diárias e jetons por participação em reuniões do Conselho Federal de Medicina.

Considerando tais acontecimentos, o MP pede que Ribeiro seja investigado pela obtenção de outros recursos de forma ilícita no exercício dos cargos de 1º vice-presidente e presidente do CFM, tais como diárias e passagens aéreas. Estima-se que, entre 2015 e 2019, ele teria recebido R$ 1.614.730,67 em diárias e R$ 878.404,95 em passagens aéreas. Somente em 2018, o total teria sido de R$ 552.047,10, somando-se os dois benefícios.

O promotor Lapa Ferri, autor do despacho emitido pelo MP de Mato Grosso do Sul no último dia 5, afirma que ‘resta evidente, portanto, à luz dos fatos, documentos e declarações colhidos no bojo destes autos, que houve inegável benefício ilegal ao então servidor Mauro Luiz de Britto Ribeiro, por razões que a própria autoridade, o então corregedor do Município, desconhece’. Ferri diz ainda que se Mauro Ribeiro tivesse sido demitido da forma correta, a situação poderia configurar irregularidade e impedir a sua candidatura ao cargo de presidente do CFM.

A deliberação do MP de Mato Grande do Sul será encaminhada ao Ministério Público Federal em Brasília para cumprimento das determinações, uma vez que o Conselho Federal de Medicina é uma autarquia da União. E, caso não haja a devida providência por parte da administração municipal de Campo Grande, “o MP deverá adotar medidas judiciais coercitivas para obrigar o seu cumprimento”, conforme determina a promotoria.

COM A PALAVRA, MAURO RIBEIRO

Em atenção aos questionamentos enviados, o Dr. Mauro Ribeiro comenta:

1) Inexiste qualquer irregularidade/ilegalidade no pedido de exoneração do Dr Mauro Ribeiro.

2) No tocante às questões relativas ao trabalho do Dr. Mauro Ribeiro junto a Santa Casa, a matéria já foi objeto de ação popular julgada totalmente improcedente, ou seja, sem qualquer ilegalidade constatada (documento anexo).

3) Dr. Mauro Ribeiro se reserva o direito de responder aos fatos somente perante as autoridades competentes, a exemplo da sentença judicial que lhe foi totalmente favorável e já citada.

COM A PALAVRA, O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

O CFM não é parte em nenhum dos procedimentos e somente se manifestará quando e se regularmente intimado, o que não ocorreu até a presente data.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPO GRANDE

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura e com a Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.