03/03/2021 - 16:27
A presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Renata Gil, entregou, nesta quarta-feira (3), ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o “Pacote Basta”, que propõe algumas mudanças no Código Penal de 1940 e nas leis Maria da Penha e dos Crimes Hediondos para o recrudescimento das penas aos crimes de violência contra a mulher. Entre as sugestões estão a criminalização da violência psicológica e a inserção de artigo à Lei Maria da Penha para garantir o afastamento de casa do homem acusado de agressão.
A associação argumenta que a maior parte dos casos de violência contra a mulher não resultam na prisão dos agressores. Destaca-se no projeto, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020 que revelou que, em 2019, o País registrou 1.326 feminicídios – um aumento de 7,9% em relação a 2018. Desses registros, 89,9% dos casos o companheiro ou ex-companheiro da vítima foi o responsável. A entidade ressalta também que o quadro pode ter se agravado no último ano por causa da pandemia de Covid-19 e que, somente no Estado de São Paulo, foi observado aumento de 32% das ocorrências de feminicídio no primeiro semestre de 2020, se comparado ao mesmo período do ano anterior.
A proposta do ‘Pacote Basta’ é, além de tornar as penalidades mais duras, prevenir que a violência contra a mulher se torne mais grave. Um dos dispositivos do projeto de lei apresentado pela entidade é o acréscimo do artigo 132-A ao Código Penal para prescrever como violência psicológica situações em que as vítimas são expostas ao risco de dano emocional; diminuição da autoestima; que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento; ou que vise degradar ou controlar suas ações.
De acordo com a proposta, também seriam atos puníveis: a ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir. A pena sugerida foi de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Segundo Renata Gil, a violência psicológica é uma “precursora” da violência física, de modo que semelhante sucedido deve ser considerado motivo suficiente para o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida. “É fundamental prevenirmos para que essa opressão não progrida nem chegue a lesões corporais e até mesmo ao feminicídio”, afirma.
A perseguição, ou ‘stalking’, também foi adicionado ao pacote como crime de ordem psicológica. Sugere-se que seja adicionado ao Código Penal dispositivo para estabelecer que o ato seja considerado ‘violência simbólica’. A associação argumenta que o ilícito fere a ‘liberdade psíquica da vítima’, que é um ‘bem jurídico primordial’. “O delito de perseguição deve ser considerado formal, instantâneo e consumado independente de ter sido alcançado o resultado pretendido pelo agressor”, analisa Renata Gil.
Outra sugestão do pacote é a modificação da Lei Maria da Penha para incluir o artigo 12-C, que estipula o afastamento do agressor do lar quando há ‘risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes’. Além disso, foi proposto que o feminicídio seja considerado crime autônomo e deixe de ser um agravante, como atualmente é tipificado no Código Penal.
Renata Gil diz que ‘os números da violência contra a mulher no Brasil são superiores aos verificados em todos os países da OCDE’. A magistrada sustenta que a alteração nas leis é o caminho para ‘fazer avançar as políticas públicas do Estado e dar um basta ao assustador panorama corrente’. A presidente da AMB explica que as sugestões de alteração nas leis têm como objetivo impedir que as vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os agressores, bem como restringir a atuação destes. “Se aprovada, a proposta evitará que a violência psicológica e o ‘stalking’ evoluam para situações mais gravosas, como o feminicídio”, complementou a juíza.