16/03/2021 - 22:09
Engana-se quem pensas que só é possível economizar com despesas médicas e outras despesas dedutíveis do Imposto de Renda. O especialista em ciências contábeis e sócio da PArtWork, Mauricio de Luca Gonçalves, dá algumas dicas para você aumentar as deduções na declaração do Imposto de Renda. Veja a seguir as dicas do especialista.
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Simplificada ou completa
O primeiro passo é verificar a forma de tributação, se é melhor fazer pela simplificada ou completa. Na simplificada você não utiliza as deduções legais. Nela, você abate até 20% da renda bruta até o limite de R$ 16.734 e não precisa de nenhuma comprovação.
Enquanto que na completa você pode utilizar as deduções permitidas – como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), médicos, dependentes entre outros -. Basta ir no resumo da declaração verificar a melhor forma de tributação para o seu perfil.
Rendimentos tributáveis
O especialista destaca que é importante declarar todos os rendimentos que são tributáveis de forma correta e analisar todas as informações.
São dedutíveis nas despesas médicas exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos de prótese e ortopédicos, dentários, gastos que integrem a conta hospitalar, lentes interocular e cirurgia com catarata.
Já no campo ensino, gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, profissional técnico e tecnológico. “Se você teve alguma dessas despesas no ano passado é importante declarar”, diz Gonçalves.
Imóveis
Quando você for lançar os bens na sua declaração, se o imóvel for financiado é importante declarar o valor das prestações pagas em bens de direito porque esse valor acrescerá ao custo de aquisição do imóvel e quando você vender, esse custo será maior e consequentemente o ganhar do capital será menor, reduzindo assim o imposto de renda a pagar.
Verificar se você se enquadra em requisitos de rendimentos isentos na venda de imóveis, se vai adquirir outro residencial em até 180 dias, se é o único imóvel por até R$ 440 mil que você possui ou se é um imóvel adquirido antes de 1988, que também tem isenção.
“É recomendável que preencha o programa da Receita Federal de ganho de capital para fazer todo esse processo e saber também se você tem isenção ou não.”