Durante a fase emergencial, o rodízio de veículos na cidade de São Paulo passou a vigorar, em novo horário, das 20h às 05h do dia seguinte. Assim como, ficou suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 07h às 10h e das 17h às 20h.

A medida, que vai vigorar inclusive nos feriados antecipados, tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no período noturno para conter a disseminação da Covid-19.

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O motorista que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, terá uma infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do motorista.

Veja abaixo a tabela com o final de placa e dia da semana:

1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado

Quais as regiões proibidas de trafegar?

Segundo a CET, durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Caminhões

Os caminhões seguirão as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa. Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário.