17/05/2021 - 16:38
Após o ex-ministro Eduardo Pazuello garantir no Supremo Tribunal Federal salvo-conduto para ficar calado durante depoimento à CPI da Covid no caso de perguntas que possam incriminá-lo, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”, também decidiu acionar a corte pelo direito de não se autoincriminar perante o colegiado. A médica alega ‘temor’ em razão de suposta ‘agressividade’ dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão. Sua oitiva na CPI está marcada para as 9h de quinta-feira, 20.
Em habeas corpus impetrado na corte na noite deste domingo, 16, os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto fazem quatro pedidos a corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com ‘urbanidade’ durante o depoimento.
Além disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da médica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer ‘medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade’, como a prisão.
Os principais argumentos da defesa partem do depoimento de outro aliado do presidente Jair Bolsonaro, o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten.
Os advogados citam o pedido de prisão de Wajngarten, feito pelo relator da comissão Renan Calheiros, como suposto exemplo de que a CPI estaria ‘constrangendo’ testemunhas. O pedido se deu em razão de contradições entre o que o ex-secretário disse em entrevista à revista Veja, no final de abril e o depoimento aos senadores.
Os advogados de Mayra ainda fazem referência aos representantes de Wajngarten, alegando que o presidente da CPI, Omar Aziz, negou a palavra aos defensores do ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro após o pedido de prisão feito por Renan. Na ocasião, Aziz reagiu à solicitação afirmando: “Eu não sou carcereiro de ninguém”.
No habeas corpus preventivo enviado ao STF, os advogados de Mayra sustentaram ainda que os atos da médica na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde estão ‘respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas’.
A defesa alega que Mayra pode ser ‘submetida a constrangimento inclusive, com ameaça à sua liberdade de ir e vir’ durante o depoimento à CPI porque somente parte dos integrantes do colegiado são da área médica – “o que torna previsível a dificuldade na avaliação e análise dos estudos científicos comprovados que embasaram as suas ações”.
COM A PALAVRA, A SECRETÁRIA MAYRA PINHEIRO
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), Mayra Pinheiro, esclarece:
1- É falsa a informação, divulgada pela imprensa, de que tenha recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para “assegurar o direito de permanecer calada” durante depoimento marcado para a próxima quinta-feira (20/05) perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, instaurada no Senado Federal;
2- Em documento, amplamente divulgado mas equivocadamente interpretado por veículos de comunicação, está expresso: “requer seja deferido, liminarmente, ordem de habeas corpus preventivo, determinando ao Presidente e ao Relator da referida CPI para que sejam reconhecidas, em favor da ora paciente, as seguintes prerrogativas: 1) ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se; 2) ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7o, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo Presidente da CPI para, inclusive, suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do Regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade;3) não se auto-incriminar e 4) a plena observância do art. 360, IV do CPC”;
3- A solicitação faz-se justificada em decorrência da crescente agressividade com que têm sido tratados os depoentes que comparecem à CPI, inclusive com ameaças de prisão. Destina-se, ainda, a garantir prerrogativas legais diante de provocações e hostilidades de inquisidores que se mostram claramente insatisfeitos por não ouvirem o que desejam;
4- Ao contrário do que os textos jornalísticos manifestam, a Secretária deseja poder fazer esclarecimentos à população brasileira, tendo em seu habeas corpus preventivo destacado: “É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes”.