17/06/2021 - 20:58
Foi suspensa a vacinação contra covid-19 em adolescentes de 12 a 14 anos que estavam sendo imunizados desde a quarta-feira, 16, no município de Betim, região metropolitana de Belo Horizonte. A interrupção se deu após ação civil pública do Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o município.
A decisão é do juiz Taunier Cristian Malheiros Lima da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim. A justificativa exposta pelo documento é a “inobservância dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação e legislação do Sistema Único de Saúde, sobretudo quanto à vacinação dos grupos prioritários”.
A suspensão da vacinação vigora, segundo o documento, até que seja comprovada a imunização dos grupos prioritários, assim como de todos os maiores de 18 anos residentes na cidade. O descumprimento da decisão acarreta multa pessoal no valor de R$ 500 por cada vacina aplicada.
Já estavam sendo imunizados os estudantes da rede municipal de ensino, matriculados no 7º, 8º e 9º ano. A previsão era de que a vacinação chegasse ao fim na sexta-feira, 18. A justificativa para a aplicação de doses da vacina nesta faixa da população é a de garantir a segurança da volta às aulas.
Em nota, o município de Betim informou que está recorrendo da liminar e que a decisão da prefeitura em imunizar o grupo está amparada pela Nota Técnica nº 717/2021, do Ministério da Saúde, que permite o início da vacinação de grupos não previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) de forma concomitante com os prioritários. A prefeitura destacou que segue imunizando os grupos previstos no PNI.
Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou em nota que o êxito da imunização contra a covid “só será possível mediante o envolvimento das três esferas de gestão em esforços coordenados no Sistema Único de Saúde (SUS), mobilização e adesão da população à vacinação” e que, por isso, qualquer modificação na lógica prioritária de vacinação “subverte a lógica da proteção que a vacinação confere, inclusive, sob a perspectiva de imunização coletiva”.