10/08/2021 - 19:41
A Câmara aprovou o texto-base da medida provisória que cria um programa para manter empregos durante a pandemia da covid-19 e qualificar desempregados. Foram 304 votos a favor e 133 contra. Para concluir a votação, no entanto, ainda é preciso a analisar os destaques – pedidos de alteração ao texto e que podem mudar o teor da proposta. Por acordo, ficou decidido que isso será feito em outra sessão, já que, neste momento, a Câmara deve analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retoma o voto impresso nas eleições de 2022, cuja expectativa é de derrota.
Com mais de 100 páginas, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) para a MP 1045 foi protocolado na noite de segunda-feira, 9, no sistema da Câmara. O texto recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.
A MP cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para contratação de trabalhadores por até dois salários mínimos e redução de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a alíquota de recolhimento do FGTS é única para todas as empresas e é de 8% sobre o salário. Com a mudança, passa para 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais. O programa se destinará a pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos sem emprego há mais de 12 meses.
O texto cria ainda o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), uma bolsa que será paga para a qualificação de informais. Em uma versão do parecer do deputado, esse programa seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros), montante que chegaria a R$ 8 bilhões por ano. Após forte reação das entidades, o relator alterou e determinou que as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades para pagar funcionários.
“O pagamento do BIP será pago pelo empregador. O montante despendido com o bônus pode ser compensado com valores devidos das contribuições sociais destinadas ao Sistema S”, diz o relator no seu parecer.
O texto institui ainda o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. A intenção é reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela covid-19 e auxiliar na qualificação profissional. Poderão ser beneficiários pessoas entre 18 e 29 anos ou com mais de 50 anos. O programa terá duração de um ano e meio. A jornada máxima será de 48 horas mensais, limitada a seis diárias e três dias por semana.
“Tínhamos que estar aqui pensando em políticas de transferência de renda, que chegassem às famílias brasileiras, que retornassem ao consumo, às indústrias. Isso pode inclusive gerar emprego, e não esse esculacho com o trabalhador de que trata esse relatório da MP 1.045”, afirmou a líder do PSOL na Câmara, deputada Talíria Petrone (RJ).
A medida teve apoio da base do governo. “Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos”, afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).