Apesar de se recusar a soprar o bafômetro, um réu foi condenado unanimemente por dirigir embriagado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Mesmo alegando falta de provas, o réu não reverteu a sentença de seis meses e dez dias de reclusão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em julgamento a constitucionalidade da aplicação de sanções a motoristas que se recusam a passar pelo teste de bafômetro. A decisão da mais alta corte deve abrir uma jurisprudência para estes casos.

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Atualmente, há decisões judiciais discrepantes: em segunda instância, a justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa aplicada a um motorista que se recusou a passar pelo bafômetro. Os desembargadores argumentaram que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a recusa só produz multa caso o motorista apresente sinais externos de influência alcoólica – e diante de uma testemunha.

O ministro Luiz Fux será o relator do julgamento no STF e destacou que o debate envolve garantias individuais relativas ao direito de ir e vir, presunção de inocência, autoincriminação e princípios de razoabilidade e proporcionalidade.