19/09/2021 - 13:55
A legislação trabalhista garante uma série de direitos ao trabalhador brasileiros que exerce sua atividade com carteira assinada, ou seja, é contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Benefícios como o 13º salário, férias e seguro desemprego são os mais lembrados pelos trabalhadores.
No entanto, a lei prevê vários outros direitos aos trabalhadores e que são desconhecidos ou esquecidos por muitos profissionais. Separamos cinco direitos garantidos ao trabalhador que talvez você não conheça. Confira.
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Período de descanso
A CLT prevê que o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra nunca poderá ser menor que 11 horas consecutivas. Significa dizer que o trabalhador só poderá voltar ao trabalho pelo menos 11 horas após o término do expediente anterior, ainda que atrase seu horário de entrada.
Limite de horas extras
Apesar de a legislação não impor um limite de horas extras que podem ser feitas mensalmente, há um limite semanal e diário para os trabalhadores. No caso de trabalho inadiável ou trabalho contínuo, como reparos, o funcionário pode fazer horas extras, respeitando o limite máximo de 2 horas extras por dia.
Intervalo obrigatório
O trabalhador tem ainda direito a um intervalo de repouso ou alimentação de pelo menos 1 hora durante as jornadas de trabalho que ultrapassem as seis horas diárias, sendo que, exceto quando ocorra uma negociação coletiva de trabalho para esse sentido, o período de intervalo de almoço não poderá ultrapassar duas horas.
Vale-transporte
Ao contratar um profissional com registro em carteira, a empresa tem que oferecer o vale transporte, independentemente da distância percorrida e não há limite mínimo ou máximo para o seu valor. Vale lembrar que a empresa também tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado na folha de pagamento para custear o benefício.
Faltas justificadas
Em algumas situações, trabalhador pode faltar ao emprego e não ter desconto no salário. Entre as situações estão: casamento, até três dias consecutivos; pré-natal, até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira; nascimento, ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho e por 10 dias após o nascimento do bebê para os pais; doação de leite materno, a doadora deve apresentar atestado de um banco de leite oficial; doação de sangue, falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho; exames preventivos, garante falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer; falecimento, ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo; entre outras situações.