26/09/2021 - 17:43
Entregadores e motoristas de aplicativo podem ter direitos previdenciários desde que contribuam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como autônomo e como Microempreendedor Individual (MEI). Entre os direitos estão auxílio acidente, auxílio doença e pensão.
Veja como:
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Contribuição como MEI
– O trabalhador deve faturar até R$ 81 mil por ano e não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa. Também deve estar apto a trabalhar na classificação “motorista de aplicativo independente”;
– A alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo (atualmente, R$ 55) e feita automaticamente ao pagar a guia mensal do Simples Nacional.
Contribuição como autônomo
– Facultativa como autônomo (Plano Simplificado): a alíquota é de 11% do salário mínimo (atualmente, R$ 121);
– Contribuição individual: alíquota de 20% do salário mínimo (atualmente R$ 220): esta categoria permite a aposentadoria por tempo de contibuição ou aposentadoria por idade com salário maior que o mínimo.
– Para contribuir, quem tiver uma carteira de trabalho assinada com número do Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) já está inscrito na Previdência;
– Quem nunca trabalhou formalmente deve ligar 135 e solicitar a inscrição na Previdência Social;
– Para solicitar a Guia da Previdência Social (GPS), basta acessar o site do INSS, o aplicativo do INSS (Android ou iOS) ou pelo número 135. O pagamento pode ser mensal ou trimestral