10/10/2021 - 17:52
BRASÍLIA (Reuters) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli arquivou pedidos de investigação contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que, segundo denúncias, mantêm empresas offshore em paraíso fiscal.
Nas decisões, uma em resposta a notícia-crime protocolada pelo senador e líder da Oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e outra em resposta a ação movida pela Associação Brasileira de Economistas Pela Democracia (Abed) e outros, Toffoli argumenta que cabe apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de mover ação penal contra autoridades com foro privilegiado.
“Em hipóteses como a presente, portanto, em respeito ao sistema acusatório, não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva do Parquet, tampouco cabe ao Judiciário que ‘solicite a abertura de investigação’ como constou na inicial”, diz o ministro, em uma das decisões, datada de sexta-feira.
“O requerente pode apresentar a notícia-crime diretamente à Procuradoria-Geral da República, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se na atuação daquele órgão ou substituir o cidadão nesse encaminhamento. Consideradas essas premissas, não há qualquer providência a ser adotada na seara judicial”, afirma o ministro.
A denúncia das offshores de Guedes e Campos Neto, entre outras autoridades mundiais, foi divulgado no último fim de semana, em reportagens do caso Pandora Papers, do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (CICJ), uma rede de repórteres e organizações de mídia sediada em Washington.
No início da semana, a PGR já havia informado que haverá uma Notícia de Fato, espécie de averiguação inicial do caso em que ainda não se aponta qualquer indício de cometimento de crime por parte de qualquer autoridade.
Segundo a assessoria do órgão, o procedimento vai apurar se autoridades brasileiras teriam mantido contas com algum indício de irregularidade em paraísos fiscais e se, em tese, haveria limitação a essa atividade em função dos cargos que ocupam.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)