19/10/2021 - 22:21
Com a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a idade mínima e o tempo de contribuição tiverem aumento para os trabalhadores que pretendem pedir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso acaba gerando dúvidas sobre a idade mínima para se aposentar, já que a nova legislação também trouxe regras de transição.
Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição para homem ou mulher. A regra estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.
Mulher: 60 anos + 6 meses, a contar de 2020, até atingir 62 anos (idade mínima exigida) + 15 anos de contribuição;
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 em diante | 62 anos |
Homens: possuir os 65 anos de idade mínima já estabelecidos + 15 anos de contribuição.
Outras regras de transição são por pontos ou por pedágio.
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Por pontos
O segurado precisa de uma pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Cada ano de contribuição equivale a um ponto e cada ano vivido também vale um ponto. Para se aposentar é necessário atingir a pontuação abaixo:
Mulheres: 87 pontos;
Homens: 97 pontos.
Por Pedágio
É aplicado um pedágio de 50% que eleva meio ponto até que o segurado atinja a idade mínima exigida. No pedágio, o contribuinte paga uma espécie de imposto em tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria.
Pelas regras gerais definidas na reforma, para se aposentar é preciso:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS;
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS, em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição, em caso de filiação depois da reforma.