09/11/2021 - 9:13
Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram favoráveis à suspensão dos repasses parlamentares feitos por meio de emendas de relator, esquema revelado em maio, pelo Estadão, de envio de recursos parlamentares para bases eleitorais. Os votos foram feitos na madrugada e no início da manhã desta terça-feira, 9, por meio do plenário virtual da Suprema Corte.
Ao todo, já são quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao veto dos repasses, o que inclui voto e decisão liminar da relatora, ministra Rosa Weber. De acordo com o parecer da ministra, o regramento pertinente às emendas de relator distancia-se de ideais republicanos de transparência e impessoalidade, bem como é incompatível com o regime democrático. O prazo para votação foi aberto às 0h desta terça-feira, 9, e segue aberto até as 23h59 de quarta-feira, dia 10.
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Na última semana, Rosa Weber suspendeu os pagamentos do governo de Jair Bolsonaro feitos por meio do orçamento secreto. Em liminar divulgada na noite de sexta-feira, 5, a ministra determinou que nenhum recurso indicado por parlamentares via emendas de relator seja liberado até que o plenário da Corte se manifeste sobre o tema. A decisão foi dada no mesmo dia em que o Estadão revelou a distribuição de R$ 1,2 bilhão a deputados na véspera da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.
A ministra também determinou que seja dada ampla publicidade às indicações feitas pelos parlamentares com esse tipo de emenda, diante da ausência de informações sobre os deputados e senadores que solicitam repasses, como o jornal vem mostrando desde maio.
A ação é de autoria do PSOL. Os partidos Novo, Cidadania e PSB também solicitaram a suspensão das emendas de relator-geral. As ações passarão a tramitar em conjunto.
“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas, para que tais congressistas utilizem recursos públicos conforme seus interesses pessoais, sem a observância de critérios objetivos destinados à concretização das políticas públicas a que deveriam servir as despesas, bastando, para isso, a indicação direta dos beneficiários pelos próprios parlamentares, sem qualquer justificação fundada em critérios técnicos ou jurídicos, realizada por vias informais e obscuras, sem que os dados dessas operações sequer sejam registrados para efeito de controle por parte das autoridades competentes ou da população lesada”, escreveu a ministra Rosa Weber na decisão, de 49 páginas.