03/12/2021 - 9:26
A Medida Provisória (MP) que criou o Auxílio Brasil foi aprovada pelo Congresso no último dia 2. Muitas pessoas ainda estão em dúvida sobre o processo de cadastro no programa que substitui o Bolsa Família, principalmente agora que o tema virou lei.
Pelo texto que foi promulgado, o processo de cadastro segue o mesmo do modelo atual, ou seja, as famílias precisam estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). É por meio deste sistema que o governo consegue obter as informações de renda per capita e analisar a entrada dessas pessoas no Auxílio Brasil e em outros programas sociais – vale destacar que a aprovação para receber o novo benefício não é automática e precisa passar por uma bateria de análises antes da liberação.
+ Auxílio Brasil: saiba consultar usando o CPF
O plano do governo é atender 17 milhões de famílias, mas o Congresso avalia que até 20 milhões de famílias possam entrar no programa.
Quem pode se cadastrar no CadÚnico?
– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
– Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
– Famílias com renda maior que três salários mínimos;
– Pessoas que moram sozinhas;
– Pessoas que vivem em situação de rua sozinhas ou com a família.
Como fazer o cadastro no Cadúnico?
O cadastro é feito presencialmente nas prefeituras das cidades. Geralmente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou os próprios postos de atendimento do CadÚnico orientam as pessoas com a regularização no sistema.
Os endereços dos CRAS podem ser encontrados clicando aqui.
Documentação necessária
Para se cadastrar no sistema é preciso que o representante da família seja maior de 16 anos e tenha:
– CPF;
– Título de Eleitor;
É preferencial que a mulher chefe da família realize o cadastro e o governo elenca essa mãe como “Responsável Familiar”. Esta pessoa também precisa apresentar pelo menos um documento para cada membro da família:
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade;
– Carteira de trabalho;
– Título de eleitor;
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) para os indígenas.
No caso de indígenas ou quilombolas que não tiverem CPF ou título de eleitor, é necessário algum outro documento de identificação.
Etapas após o cadastro inicial
Após o cadastro inicial, será realizada uma entrevista com um funcionário da Prefeitura, com perguntas para entender a realidade da família, seus componentes, despesas da casa, as características desse lar, grau de escolaridade, entre outros itens.
Feito isto, o sistema vai checar se os integrantes da família possuem um Número de Identificação Social (NIS) e vão atribuir um a elas. Este processo pode demorar até 48 horas.
Para saber se a família está cadastrada ou precisa de alguma alteração nos dados, o integrante pode conferir a situação no aplicativo “Meu CadÚnico”. No aplicativo do Auxílio Brasil também é possível consultar o status da liberação.