A Uber foi obrigada pela Justiça a recadastrar um motorista excluído do aplicativo pela quantidade de corridas canceladas. Segundo a sentença do juiz Luiz Guilherme Feichtenberger, do Juizado Especial Cível de Santo André, houve “erro grosseiro no algoritmo” da plataforma de tecnologia.

O argumento da Uber à exclusão foi que o motorista havia cancelado quase 3 mil corridas em um único mês. No entanto, um documento apresentado pela própria empresa e analisado pela acusação comprovou que o motorista cancelou apenas 22 corridas em três meses de trabalho.

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“Não foi o motorista que cancelou a maioria das viagens, mas sim o usuário. Aliás, são poucos os cancelamentos feitos pelo motorista, denotando que não houve violação das normas”, afirma a sentença.

A Uber tem prazo de cinco dias para reativar o cadastro do motorista sob pena de multa de R$ 5 mil. No entanto, os pedidos de indenização foram negados pelo juiz.

“Os lucros cessantes, contudo, inexistem. Não resta devidamente provada a ausência de lucro no período sem o aplicativo. Aliás, é sabido que existe mais de um aplicativo, notadamente o 99Taxi, de onde o autor também pode retirar lucro. Além disso, não se justifica o valor pedido, que é o valor bruto recebido, sem contar os gastos com combustível, manutenção do veículo, dentro outros. O dano moral também não existe”, complementa a sentença judicial.

Como não reconhece vínculo empregatício, a Uber permite o cancelamento de corridas por parte de motoristas, mas aplica sanções em casos de excesso. Em nota ao UOL, a empresa diz que não foi notificada da decisão, mas vai apresentar esclarecimentos para mostrar que os cancelamentos foram realizados pelo próprio motorista, não de usuários.