09/02/2022 - 17:27
Após a polêmica envolvendo podcaster Bruno Aiub, conhecido como Monark, o procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou a abertura de uma investigação sobre suposto crime de apologia do nazismo. O inquérito também vai investigar o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).
A medida se baseia em representações recebidas pela PGR sobre o episódio do podcast Flow em que Monark defende a legalidade de um partido nazista no Brasil. Kataguiri também será investigado por argumentar que a Alemanha teria errado ao criminalizar o nazismo.
Em nota, Kataguiri criticou o procurador-geral Augusto Aras, argumentando que ele faz “vista grossa para crimes que realmente aconteceram”. Já Monark pediu desculpas e disse que estava bêbado quando defendeu a existência de um partido nazista durante o podcast.
O que diz a lei alemã?
O Código Penal alemão proíbe negar publicamente o Holocausto e divulgar propaganda nazista. Isso inclui compartilhar imagens como suásticas, usar um uniforme da SS e fazer declarações apoiando a ideologia nacional-socialista. A legislação do país também estabelece regras rígidas sobre como as empresas de mídia social devem moderar e denunciar discursos de ódio e ameaças.
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Uma cláusula adicionada em 2005 ao chamado “parágrafo sobre incitação ao ódio”, o número 130 do Código Penal, como uma resposta do Legislativo ao aumento de manifestações de extrema-direita, prevê pena de até três anos de prisão ou multa para quem “aprovar, glorificar ou justificar” o regime nazista.
A regra foi confirmada em 2009 por uma decisão do Tribunal Constitucional Federal que determinou, retroativamente, ter sido constitucional a proibição em 2005 de uma marcha em memória a Rudolf Hess, o segundo homem na hierarquia do regime de Adolf Hitler.
A corte confirmou na época, que a regra não fere o princípio da liberdade de expressão, já que se aplica especificamente à punição de manifestações de aprovação ao nazismo, algo que na Alemanha, conforme o tribunal, constitui um ataque “com potencial de ameaçar a paz”.
Leis enraizadas na experiência alemã
Em 1994, a lei havia sido expandida para proibir explicitamente a negação do Holocausto, depois que um tribunal federal anulou a sentença de um político alemão de extrema-direita que havia organizado uma palestra descrevendo como uma farsa o assassinato de judeus nas câmaras de gás em Auschwitz. O crime é passível de pena de até cinco anos de prisão.
As leis da Alemanha sobre incitação ao ódio e negação do Holocausto são fortemente enraizadas em sua história e identidade nacional, fruto das memórias ligadas às atrocidades do regime de Adolf Hitler e contrastando fortemente com as de países como os Estados Unidos, onde a Constituição limita o papel do governo na restrição da liberdade de expressão.
Outros trechos da lei alemã proíbem a distribuição de propaganda online e offline e a exibição pública ou distribuição de “bandeiras, insígnias, uniformes, slogans e formas de saudação” pertencentes a partidos políticos e organizações consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional Federal, como nazistas e neonazistas.
Ódio nas redes
A mais recente adição às leis federais sobre discurso de ódio na Alemanha prevê multas pesadas contra plataformas de internet que não denunciem e removam imediatamente discursos de ódio, ameaças terroristas e exploração infantil. Na Alemanha, as principais redes sociais como Facebook e YouTube são obrigadas a excluir comentários de ódio.
A partir do início deste mês, a situação legal se tornou ainda mais rigorosa: as redes sociais com mais de 2 milhões de usuários não têm apenas que excluir conteúdo criminoso, mas também são obrigadas a denunciar o conteúdo e os endereços IP ao Departamento Federal de Investigações Criminais (BKA). Para isso, o órgão inaugurou sua nova central dedicada a denúncias de crimes na internet, empregando 200 policiais dedicados ao combate a crimes de ódio.