14/02/2022 - 12:46
O prazo à entrega à entrega do Imposto de Renda (IR) 2022 ao ano base de 2021 começa no mês de março, mas já é possível pensar na maneira mais econômica de realizar a declaração. Isso porque cada inclusão de dependente permite abatimento de R$ 2.275,08.
Embora não exista um limite de dependentes, há algumas regras a serem respeitadas. Uma possibilidade é realizar simulações de IR para saber se é mais vantajoso incluir dependentes na declaração – filhos menores de idade, por exemplo, não têm obrigação de constarem como dependentes dos pais.
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Enquanto as despesas com saúde, educação e previdência privada dos dependentes podem reduzir o imposto pago, eventuais rendas recebidas pelo dependente (pensão, aposentadoria, renda, entre outros) podem elevar a base de cálculo do IR.
Veja quem pode ser incluído como dependente no IR:
– Cônjuge;
– Companheiro (a) com quem tem filho em comum;
– Companheiro (a) com qum vive há mais de cinco anos;
– Filhos ou enteados até 21 anos;
– Filhos ou enteados até 24 anos em curso universitário ou escola técnica de segundo grau;
– Filhos ou enteados incapacitados física e mentalmente ao trabalho;
– Irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos de quem o contribuinte tenha guarda judicial – incapacitados física ou mentalmente não possuem restrição de idade;
– Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, até 24 anos, cursando ensino superior ou técnico de segundo grau desde que o contribuinte tenha tido a guarda judicial até os 21 anos;
– Menor até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
– Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
– Pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, até o limite de R$ 22.847,76;
– Sogros e sogras que declaram em conjunto e que o cônjuge declare renda tributável no IR 2022. No entanto, os sogros não podem ter recebido acima de R$ 22.847.76 em 2021.