10/03/2022 - 11:27
A temporada de envio dos informes do Imposto de Renda deste ano teve início na segunda-feira (7) e vai até o dia 29 de abril. Para não ter problemas com a Receita Federal, você precisa reunir diversos documentos para seguir em dia com o Fisco.
No ano passado, segundo dados da Receita, das mais de 36 milhões de declarações enviadas, 869 mil contribuintes caíram na malha fina e os principais motivos foram omissão de rendimentos e falta de comprovação de dedução.
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Veja a seguir alguns pontos que podem ajudar na organização do seu informe. Quem dá as dicas é Fabiano Azevedo, CEO da Tática Gestão Contábil, empresa parceira da Omie, uma plataforma SaaS de gestão na nuvem:
1 – Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
– Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
– Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
– Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;
– Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
– Quem realizou operações com bolsas de valores;
– Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
– Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.
2 – Quais documentos eu devo separar?
Você precisa de CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, dados bancários e (se você tiver) nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge.
“Há a possibilidade de alguns documentos adicionais, que dependerá de movimentações financeiras de cada pessoa. Por exemplo, comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes”, disse em nota Azevedo.
3 – Quais bens devem ser incluídos no IR?
Somente bens com valor acima de R$ 300 mil, uma vez que os bens não são tributados, mas devem constar como uma forma de a Receita monitorar a evolução patrimonial do contribuinte.
4 – Devo declarar quais serviços no campo de deduções?
Alguns itens pagos com serviços em 2021 podem voltar para a sua conta bancária em forma de restituição. Por isso, comprovantes com despesas com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia devem ser incluídos no informe. Vale lembrar que nem sempre você conseguirá reaver uma parte do valor gasto, mas não custa tentar.
5 – Como incluir dependentes no Imposto de Renda?
Desde 2020 a Receita exige o CPF dos dependentes no Informe. É necessário que você inclua o nome completo, data de nascimento e o CPF da pessoa. Veja abaixo quem se enquadra nesta regra:
– Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
– Filho ou enteado até 21 anos;
– Filho ou enteado cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;
– Filho ou enteado, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial até os 21 anos;
– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo (apoio) dos pais, com idade até 24 anos se ainda estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos;
– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial em quaisquer idades, desde que incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
– Menor pobre de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque;
– Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
6 – Evitando erros
O contador da Omie destaca que entre os erros mais comuns na declaração estão a omissão de rendimento, não informar rendimentos no campo correto, inclusão de dependente que não se enquadra como dependente legal, dedução indevida com despesas médicas, variação patrimonial incompatível e problemas com pensão alimentícia.
Resgatar as declarações pré-preenchidas por bancos, órgãos de saúde e corretoras de investimento, por exemplo, são caminhos para você evitar erro no seu informe. Ainda assim, lembre-se de sempre conferir os dados enviados por essas instituições, pois elas podem não bater com a realidade e você vai se complicar se a Receita observar erros nas informações.
7 – O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Será cobrada multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto.
O Serasa lembra que pessoas com imposto não declarado ficarão com CPF em condição de irregularidade, o que pode impedir a tomada de crédito ou prestar concurso público. Em casos mais extremos, você pode até ser preso por crime federal.