A Justiça Federal em São Paulo absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no processo aberto da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo suposto recebimento de R$ 2 milhões em propina da J&F.

A decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, também beneficia a irmã do tucano, Andrea Neves, o primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.

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“A conduta típica descrita na denúncia não existiu no mundo fenomênico. Em outras palavras, está provada a inexistência do crime de corrupção passiva narrado pela PGR”, diz um trecho da decisão.

Em suas alegações finais no mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) disse ‘não ter dúvidas’ de que houve corrupção.

Aécio foi denunciado em 2017, quando era senador, pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, que chegou a pedir sua prisão no processo. As acusações foram apresentadas na época em que o PGR prometeu que ‘enquanto houver bambu, vai ter flecha’, em referência ao trabalho no final do seu mandato como chefe do Ministério Público Federal.

A decisão que recebeu a denúncia e colocou o tucano no banco dos réus foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2018. O processo desceu para a Justiça Federal de São Paulo depois que ele deixou o cargo de senador – o foro por prerrogativa de função se aplica apenas para crimes cometidos durante o mandato.

Uma das provas apresentadas contra o tucano é a gravação em que ele pede R$ 2 milhões a Joesley Batista, um dos donos da JBS, sob a justificativa de que precisava pagar despesas com sua defesa na Lava Jato. De acordo com a PGR, a irmã de Aécio, Andrea Neves, teria feito o primeiro contato com o empresário e o primo deles, Frederico, teria sido o intermediário do dinheiro.

Em depoimento, tanto Joesley Batista quanto Andrea Neves disseram que o pano de fundo das conversas entre eles foi a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio de Janeiro. O juiz concluiu que a negociação foi regular e que não há provas de que o tucano tenha prometido usar o cargo para beneficiar o grupo J&F em troca da transação.

“Cuidando-se de negócio lícito – compra e venda de apartamento – não há que falar em vantagem indevida”, afirmou o magistrado. A decisão diz ainda que há um ‘histórico de negócios lícitos’ entre o empresário e o tucano, incluindo doações de campanha.

A denúncia afirma que Aécio teria agido para liberar créditos de ICMS do grupo JBS e para garantir a nomeação de Aldemir Bendice, por indicação de Joesley Batista, ao cargo de presidente da Vale.

“Com relação a tais fatos, repita-se, nunca houve promessa de contrapartida pelo adiantamento/empréstimo feito”, rebateu o juiz.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO AÉCIO NEVES

“A farsa foi desmascarada. Depois de cinco anos de explorações e injustiças, foi demonstrada a fraude montada por membros da PGR e por delatores que colocou em xeque o estado democrático de direito no País. Em depoimento prestado à Justiça de São Paulo, o próprio delator Joesley Batista reconheceu que nunca houve qualquer irregularidade, qualquer pedido de recursos ou qualquer contrapartida na relação mantida com Aécio Neves. A justiça demorou para ser feita, mas se impôs. A lamentar o injusto sofrimento causado a tantas pessoas de bem por tanto tempo.”

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO

“Com a sentença absolutória desfez-se uma terrível e inominável armação para obtenção de vantagens numa delação forjada. A justiça prevaleceu!”