Em 2022 veículos que completam três décadas de fabricação podem ser impedidos de rodar legalmente em vias públicas. Entre as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pela Resolução 661, para o bloqueio está o atraso de 15 anos do licenciamento do veículo.

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A medida, publicada em março de 2017, estabelece que cinco anos após a atualização cadastral, ou seja, neste ano, o órgão de trânsito providenciará a baixa definitiva na documentação do veículo. Esses veículos terão seu registro atualizado como “frota desativada” na Base de Índice Nacional (BIN).

A regra determina que o proprietário deverá ser notificado sobre a norma pelo menos 60 dias antes de o prazo expirar. Se a notificação não for atendida, o dono ainda será avisado por meio de edital e deverá acertar as pendências em até 30 dias após a respectiva publicação. Além disso, o Ministério da Infraestrutura determinou que a baixa definitiva no registro do veículo ainda depende de uma consulta pública.