15/03/2022 - 20:54
Quem antes trabalhava com carteira assinada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e depois virou Microempreendedor Individual (MEI), pode somar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como CLT para pedir a aposentadoria. Nos dois casos, o trabalhador contribui para o INSS, porém as regras são diferentes.
No caso dos MEIs, a aposentadoria é concedida apenas por idade mínima, de 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens. Para a aposentadoria como MEI após CLT, é preciso complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.
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A taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs, segundo o g1, e o pagamento é feito por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Este ano, com o salário mínimo de R$ 1.212,00, a taxa é de R$ 60,60.