28/04/2022 - 20:35
As leis trabalhistas protegem o trabalhador em diversos cenários e prevê alguns motivos para faltas sem que esses dias sejam descontados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina no seu artigo 473 quais os motivos de faltas justificadas ou abonadas, que não podem ser descontadas do salário.
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Confira quais são e os dias em que o funcionário pode ficar ausente
Falecimento de algum familiar | Até dois dias |
Casamento | Até três dias |
Nascimento do (a) filho (a) | Um dia |
Doação voluntária de sangue | Um dia a cada 12 meses |
Alistamento eleitoral | Até dois dias (consecutivos ou não) |
Exigências do Serviço Militar | Todo o tempo necessário |
Realização de provas para ingresso em ensino superior | O dia necessário |
Comparecer em juízo | Todo o tempo necessário |
Acompanhar consultas médicas sua esposa ou companheira grávida | Até dois dias |
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | Um dia a cada 12 meses |
Realização de exames preventivos de câncer | Até três a cada 12 meses |
Quais as punições que o funcionário pode sofrer
Caso a ausência não esteja entre os motivos citados acima, o funcionário poderá sofrer punições que vão desde ter o dia descontado até uma demissão por justa causa.
No âmbito legal, as seguintes ações podem ser tomadas pela empresa:
- Abatimento do salário o dia em que o trabalhador faltou;
- Desconto do salário referente ao descanso semanal;
- Redução da quantidade de dias de férias, quando o mesmo faltar mais de 5 dias sem justificativa;
- Demissão por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, configurado como abandono de emprego.