28/04/2022 - 19:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta quinta-feira, 28, nova derrota para o governo Jair Bolsonaro na área ambiental. Num julgamento iniciado no dia 7 e concluído nesta quinta-feira, 28, a Corte revogou três decretos que restringiram a participação popular e de governadores em órgãos ambientais federais. Na mesma sessão, os ministros ainda proibiram, por 10 votos a zero, a concessão automática de licenças ambientais a empresas que representam risco médio ao meio ambiente.
A decisão foi tomada durante o julgamento da chamada “pauta verde” da Corte, que analisa atos omissivos e irregulares do governo na área ambiental. A votação alterou regra prevista em Medida Provisória (MP) editada no final do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O caso foi analisado no julgamento de ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) pela derrubada da MP. A sigla questionou a alteração feita pelo governo na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que desburocratiza a emissão de autorizações, mas passou a conceder automaticamente alvarás de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, sem que fosse realizada qualquer análise humana.
O PSB ainda acusou o governo de impossibilitar os órgãos de licenciamento de pedirem informações adicionais às empresas para checar a regularidade do trâmite. A ministra-relatora, Cármen Lúcia, votou parcialmente a favor do pedido apresentado pelo partido.
A magistrada derrubou apenas a concessão automática de licenciamentos ambientais e obrigou as demandas nessa área a serem submetidas aos procedimentos e previsões específicas da legislação que trata da preservação do meio ambiente. Ela foi acompanhada pelos demais ministros, com exceção de Dias Toffoli, que não participou do julgamento.
“Essa simplificação para emissão do alvará de funcionamento e de licenças de empresa nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, a meu ver, no caso específico, reitero ainda uma vez, ofende as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”, disse a ministra.
A decisão do Supremo foi contra os posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado, que pediram a recusa integral da ação apresentada pelo PSB. No julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, argumentou que a concessão automática de alvarás e licenças “não afasta, em hipótese alguma, a legislação ambiental ou qualquer outra pertinente que se faça necessária para a concessão” de autorizações de funcionamento.
“Não obstante a concessão mais célere, isso não retira a obrigação do empresário de comprovar antes do início das atividades empresariais, o cumprimento de toda legislação, seja ela sanitária, seja ela ambiental, ou mesmo de prevenção a incêndio”, afirmou. “A rede é um sistema integrado. Quando o sistema ou órgãos da rede têm acesso à documentação, a legislação diz que ela não será exigida novamente. Isso é quase uma decorrência lógica no respeito aos cidadãos, especialmente aqueles que querem empreender no Brasil”, destacou em outro momento.
Para o ministro Alexandre de Moraes, as autorizações concedidas automaticamente não representavam desburocratização, mas sim risco ao ambiente: “Isso não é propriamente desburocratizar, é colocar em risco toda a questão ambiental. Não é possível compatibilizar essa automaticidade na obtenção de uma licença ambiental com a proteção do meio ambiente. Não podemos comprometer dessa forma a questão ambiental, porque depois não há retorno”, afirmou.
Já os decretos derrubados restringiam a participação popular e de governadores no Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), no Conselho Nacional da Amazônia Legal e no comitê orientador do Fundo Amazônia, mecanismo que recebia doações de outros países, como Alemanha e Noruega para iniciativas de preservação da floresta.
Ao longo do julgamento, a ministra Cármen Lúcia também cobrou apuração do estupro e assassinato de menina ianomami de 12 anos por garimpeiros em Roraima. Outra criança, de três anos, foi jogada no rio e está desaparecida.