03/05/2022 - 13:32
O governo dos Estados Unidos estendeu por até um ano e meio o tempo que muitos imigrantes poderão trabalhar com seu visto de trabalho vencido, ou perto de expirar – anunciaram os Serviços de Cidadania e Imigração (USCIS, na sigla em inglês), nesta terça-feira (3).
Hoje, os imigrantes e aqueles que já tiverem solicitado asilo no país podem seguir trabalhando até 180 dias após o vencimento do visto de trabalho. Agora, este período foi estendido para até mais 360 dias, totalizando 540 dias, informaram os USCIS, em um comunicado.
O novo limite entrará em vigor nesta quarta-feira (4), para “evitar brechas no emprego”.
Este anúncio é feito no momento em que os Estados Unidos sofrem uma persistente escassez de mão de obra, a qual levou o governo a anunciar dezenas de milhares de vistos adicionais para trabalhadores temporários desde janeiro deste ano. Muitos destes documentos foram para cidadãos de países da América Central.
“Esta norma temporária dará aos não cidadãos elegíveis para a extensão automática a oportunidade de manter o emprego e prestar um apoio crítico às suas famílias, ao mesmo tempo em que evita mais interrupções para os empregadores americanos”, afirma a diretora dos USCIS, Ur M. Jaddou, citada na nota.
Devido à pandemia da covid-19 e à situação financeira precária que arrasta há anos, os USCIS acumularam um número significativo de casos pendentes, levando mais tempo do que o habitual para tramitá-los. Além disso, em 2021, foi registrado um “aumento repentino” dos pedidos de renovação, “antes que os USCIS pudessem se recuperar desses impactos” operacionais, acentua a nota.
A prorrogação automática terminará assim que for notificada a decisão final sobre a solicitação de renovação, ou quando o período de até 540 dias chegar ao fim.
Os Serviços de Cidadania e Imigração estabeleceram como meta tratar as demandas de renovação de documentos de autorização de emprego em um prazo de três meses até o final do ano fiscal 2023. O ano fiscal vai de 1º de outubro até 30 de setembro do ano seguinte.