10/06/2022 - 22:00
Uma geladeira que pertencia a um casal foi penhorada pela justiça e vai a leilão para o pagamento de uma dívida de aluguel.
O eletrodoméstico, avaliado em R$2 mil, é o maior bem da família e será usado para o abatimento da dívida da mulher, que na época não era casada. A metade do valor conseguido em leilão irá para o credor e a outra parte será paga ao marido. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos. As informações são do site ConJur.
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A história começou em 2015, quando a mulher sofreu uma ação de despejo do proprietário do imóvel onde morava. Como a mulher deixou o imóvel independente da ordem judicial, o processo foi extinto em relação ao despejo, mas seguiu em relação à cobrança.
O juiz julgou a cobrança procedente mas a locatária, alegando que não tinha dinheiro para quitar o débito, nada pagou. A dívida envolve o período entre outubro de 2013 e março de 2015 e atingia R$40,5 mil em janeiro de 2021.
Busca pelo novo endereço
Ainda sem saber o novo endereço da mulher, o credor precisava encontrá-la para a penhora dos bens em seu nome e a quitação do débito. No entanto, só foi encontrada uma conta na Caixa Econômica Federal em seu nome com R$712,54, referente ao saque emergencial do FGTS.
Com o endereço da mulher em mãos, foi determinado que o oficial de justiça fosse até o local realizar a penhora e a avaliação dos bens que estivessem aptos ao cumprimento da sentença. Essa ordem foi dada em fevereiro de 2021.
Ao chegar no endereço, o avaliador listou os bens presentes na casa. Além da geladeira, foram encontrados televisor, dois sofás “em mau estado de conservação”, máquina de lavar roupa “sem tampa e em mau estado de conservação”, cama de casal, cama de solteiro e dois guarda-roupas, ambos de duas portas. Todos os objetos foram avaliados em R$ 4.500.
Novo companheiro coloca embargos de terceiros
Foi aí que o atual marido da mulher opôs embargos de terceiros no processo, provando, por meio de notas fiscais, de que todos aqueles objetos, com exceção da geladeira, haviam sido comprados por ele antes da união estável.
Para não ficar sem a geladeira, avaliada no valor de R$2000, o companheiro da executada propôs, por meio dos advogados Bruno Bottiglieri Freitas Costa e Allan Kardec Campo Iglesias, o pagamento dos R$1 mil que seriam penhoráveis do eletrodoméstico em dez parcelas de R$100. O pedido foi justificado com o argumento de “não perder a mínima dignidade que lhe resta de possuir uma geladeira em casa”.
O advogado Genivaldo Andrade Cruz requereu o levantamento da penhora dos bens da cliente alegando impenhorabilidade dos “móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida”.
O argumento foi rejeitado pelo julgador, que alegou que a mulher não havia indicado outros bens para a quitação do débito. Se não possui outro bem para a satisfação da dívida além dos que guarnecem sua residência, é com eles que deve honrar as suas obrigações”.
Outras justificativas como a perda dos alimentos que tinham em casa foram usadas, mas o juiz Messias a 32ª Câmara de Direito Privado mantiveram a penhora do eletrodoméstico. O mandado de remoção da geladeira já foi expedido.