10/08/2022 - 22:08
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou nesta quarta-feira, 10, o reajuste aprovado pelo Congresso do valor repassado a Estados e municípios para a merenda escolar. Também vetou o reajuste do orçamento de institutos e universidades federais e de bolsas de permanência.
O veto refere-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as bases para o orçamento do ano seguinte – no caso, 2023. O detalhamento dos recursos será apresentado na proposta de lei orçamentária, que deve ser enviada ao Congresso até o final de agosto.
Hoje, pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o governo repassa apenas R$ 0,53 para alimentação de cada aluno matriculado na pré-escola e R$ 0,36 por aluno do ensino fundamental e médio. Nas creches, o repasse por criança é de R$ 1,07. O repasse é feito diretamente aos Estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
A LDO previa a correção, pela inflação, desses valores para a oferta de merenda escolar. O texto também blindava os orçamentos de universidades e institutos federais, evitando novos cortes de gastos na educação superior em 2023. O artigo previa que os recursos destinados a cada instituição no próximo ano não poderiam ser menores que os orçados em 2022 e ainda deveriam ser corrigidos pela inflação.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público tendo em vista que incluiria valores mínimos específicos para programações do Ministério da Educação (referentes a universidades e institutos em geral, bolsa permanência e alimentação escolar), corrigidos na forma do teto de gastos, mas contabilizados dentro dos limites individualizados do Poder Executivo”, argumentou o Ministério da Economia.
Saúde
O presidente também vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que estipulava que as despesas em ações e serviços públicos de Saúde no próximo ano fossem corrigidas pela inflação e pela variação da população em 2022, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois adicionaria parâmetros de reajuste aos constitucionalmente previstos, restringiria a discricionariedade alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas, provocaria aumento do montante de despesas primárias com execução obrigatória e elevaria ainda mais a rigidez do orçamento, o que dificultaria não apenas o cumprimento da meta fiscal como também do teto de gastos e da regra de ouro”, diz o texto do veto. (COM EDUARDO RODRIGUES E LUCI RIBEIRO)