03/09/2022 - 13:51
A união estável tem sido cada vez mais adotada por casais no Brasil, mas traz também uma série de dúvidas em relação aos direitos que este tipo de união reserva.
Uma delas é em caso de falecimento do companheiro, quais os direitos do viúvo(a). Nesta situação, a pessoa terá direito a herança e a pensão por morte, caso o falecido fosse segurado do INSS.
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Herança
De acordo com o artigo 1.790 do Código Civil, o companheiro ou companheira participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.
Assim, a herança que o companheiro terá direito será a limitada aos bens comprados durante a convivência, os chamados “bens comuns”. A exceção é no caso do casal optar por outro regime de comunhão de bens, o que deve ser formalizado por meio de contrato em cartório.
E vale a pena destacar que o companheiro tem direito a 50% da herança, com a outra metade sendo dividida entre os demais herdeiros, assim como acontece no casamento civil.
Pensão por morte
O companheiro ou companheira estão na primeira classe de recebimento do benefício, desde que cumpridos esses dois requisitos:
- O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito;
- A união estável entre o casal deve estar caracterizada no momento do óbito.
Lembrando que para ter esses direitos, a união estável deve ser reconhecida.
Comprovar união estável
No caso da união estável ter sido reconhecida em cartório, deve-se apresentar a respectiva certidão.
Se o casal não tiver esse registro, a Previdência Social estabelece que para a comprovação da união estável deve se apresentar dois documentos da lista abaixo:
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente;
- Testamento em que o companheiro seja beneficiário;
- Declaração especial feita perante tabelião;
- Prova de que residia com o falecido no mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
- Conta conjunta com o falecido em instituição bancária;
- Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro com o falecido como pagador do seguro e companheiro como beneficiário;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;