12/09/2022 - 10:30
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas.
Estas parcela são normalmente estabelecidas na seguinte agenda: a primeira, entre 1º de de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Têm direito a ele empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. No Brasil, ele foi instituído em 1962, desde então representando um alívio para os trabalhadores no orçamento doméstico.
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Como é calculado o 13º salário
Para calcular o 13º salário, basta dividir a remuneração integral por 12 e a multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados (se a pessoa trabalhou o ano todo, a tendência, portanto, é que o 13º tenha o mesmo valor de uma remuneração mensal).
Além disso, também são levadas em conta horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões na hora de fazer o cálculo.
Outras informações importantes sobre o 13º salário
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida quando a pessoa tirar férias, sendo necessário solicitar esse adiantamento ao empregador até janeiro do ano em que pretende tirar férias.
Além disso, o 13° salário também pode ser pago caso ocorra a extinção do contrato de trabalho, nos casos de término do contrato quando houver prazo determinado, assim como por pedido de demissão ou por dispensa. No entanto, caso seja demitido por por justa causa, o empregado perde o direito ao 13° salário.
Como a legislação considera que somente fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, por mês de serviço, será contada como mês integral para pagamento do 13º salário, se em algum mês o trabalhador não chegar a esse mínimo de 15 dias de trabalho, pode ocorrer o desconto proporcional.
O empregador pode pagar multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
O empregador não é obrigado a a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, já citado anteriormente.