O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo (capital), Caramuru Afonso Francisco, determinou que a Apple passe a vender, junto com os aparelhos celulares iPhone, o adaptador de energia, ao qual se conecta o cabo para carregar o celular. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13) e obriga a empresa também fornecer o adaptador para todos os que adquiriram seus produtos depois de 13 outubro de 2020. Nessa data, a empresa anunciou a venda do iPhone 12, modelo a partir do qual o acessório passou a ser vendido à parte.

O juiz também condenou a Apple a pagar R$ 100 milhões a título de danos sociais, corrigidos monetariamente desde o dia em que parou de vender os adaptadores. O dano social é pago, em regra, a entidades que atuem em defesa do consumidor, do meio ambiente e de outros direitos coletivos.

Cabe recurso contra a sentença de primeira instância. Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Apple Brasil informou que vai recorrer.

A sentença foi dada em uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), representada pelo escritório Nelson Williams Advogados. A entidade argumenta que, apesar de a empresa ‘já ter sido notificada e multada pelo Procon, manteve a prática’.

De acordo com a petição inicial, a separação do adaptador na venda do celular configura venda casada – prática vedada pela legislação do consumidor – porque é um acessório essencial para o funcionamento do produto. Logo, não haveria como o consumidor usufruir do celular sem comprar o adaptador à parte.

Os principais argumentos da defesa da Apple no processo foram de que a prática não configura venda casada, porque seria uma forma de reduzir lixo eletrônico e resíduos que prejudicam o meio ambiente. “Removendo alguns acessórios da caixa dos iPhones, como o adaptador de tomada e os fones de ouvido, a Apple evitará mais de 550 mil toneladas métricas de mineração de cobre, zinco e estanho”, afirma a contestação.

Esses argumentos, contudo, não foram aceitos pelo magistrado. Caramuru Francisco, na sentença, afirma que a conduta da empresa é venda casada. “Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”

O juiz destaca que a justificativa ambiental dada para a prática seria atitude de má-fé, que ‘incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores’.

A decisão obriga a Apple a fornecer os adaptadores de energia em todos os celulares que vender no País e também a entregar o acessório a todos os consumidores que adquiriram celulares do modelo iPhone de 13/10/2020, mediante apresentação de nota fiscal da compra ou do aparelho.

COM A PALAVRA, A APPLE BRASIL

A reportagem entrou em contato com a Apple e, através da sua assessoria de imprensa, a empresa afirma que recorrerá da decisão.