O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva havia ordenado, em setembro de 2021, a remoção do navio que colidiu na noite de ontem (14) com a ponte Rio-Niterói. A decisão se deu no âmbito de um processo movido quase dois anos antes pela Companhia Docas do Rio de Janeiro contra a empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação.

Na época, já havia receio de que o navio pudesse se soltar e ficar a deriva. Tanto a Companhia Docas como a Capitania dos Portos, vinculada à Marinha, apontaram no processo a existência de riscos à navegação, de poluição do meio ambiente e à vida humana. 

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Batizado de São Luiz, o navio envolvido no acidente é um petroleiro com bandeira das Bahamas. Segundo a Marinha, uma ventania arrebentou as amarras que ancoravam o navio desde 2016, deixando-o deriva. Após o choque com a ponte Rio-Niterói ocorrido por volta de 18h, o trânsito foi totalmente interditado pela concessionára Ecoponte, mas liberado parcialmente cerca de três horas depois. Na manhã de hoje (15), o fluxo foi completamente normalizado. Avaliações de engenheiros constataram que os danos não foram estruturais. Após o acidente, o navio foi resgatado por três rebocadores e, de acordo com a Marinha, será atracado no Porto do Rio de Janeiro.

Vinculada à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, a Companhia Docas do Rio de Janeiro é a autoridade porturária responsável pela gestão dos portos públicos situados na capital e em outros três municípios fluminenses: Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis. No processo movido contra a Navegação Mansur, foi cobrada uma dívida de quase R$ 6,7 milhões pelo uso da infraestrutura portuária. O próprio navio São Luiz é apontado como possível garantia do pagamento desses valores.

De acordo com a Companhia Docas, a embarcação estava em completo abandono e em avançado estágio de deterioração, com os equipamentos de segurança marítimos desligados, como radio VHF, iluminação e transponder. Além disso, encontrava-se retorcida por inúmeros giros de 360 graus em torno de seu próprio eixo. Essa situação, além do adiantado estado de oxidação das correntes que o prendiam ao fundo, trazia risco de que o navio se soltasse e ficasse à deriva. Conforme consta no processo, ela armazenava 50 toneladas de óleo combustível em seus tanques.

Em sua avaliação, o juiz considerou que os relatórios apresentados comprovavam as alegações. “O navio em questão representa risco à segurança da navegação, à potencial poluição hídrica e às instalações existente na Baia de Guanabara, bem como à Ponte Rio-Niterói”, escreveu.

A Navegação Mansur foi julgada a revelia: embora tenha sido intimada, ela não se manifestou no processo. A empresa foi condenada a pagar a dívida e a remover a embarcação. “Condeno também a ré a proceder a retirada, às suas expensas, do navio NM São Luiz da área de fundeio onde se encontra, para local seguro de sua escolha, fora da área do porto organizado”, registra a sentença do juiz Wilney.

Autorização

Em julho de 2019, o magistrado já havia dado autorização para que a Companhia Docas removesse o navio São Luiz. Ela recebeu aval para transportá-lo até um local seguro de sua escolha. Wilney tomou essa decisão em análise liminar, ao constatar, com base nas comunicações entre a Companhia Docas e a Navegação Mansur, que a empresa não estava disposta a retirar sua embarcação.

Em nota, a Companhia Docas do Rio de Janeiro informou que o navio estava fundeado na área 2F06 e que, após constatar a movimentação da embarcação, imediatamente, acionou rebocadores para conter e rebocar o navio, a Capitania dos Portos para ciência e providências cabíveis, e a concessionária Ecoponte para interromper o trânsito no ponte Rio-Niterói.

Ontem (14), a Marinha também divulgou uma nota destacando que a destinação do navio é objeto de processo judicial. Segundo o texto, “a embarcação permanecia fundeada em local predefinido pela Autoridade Marítima, na Baía de Guanabara, desde fevereiro de 2016, sem oferecer riscos à navegação”. Na mesma nota, foi informada instauração de inquérito para apurar causas, circunstância e responsabilidades.