Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu nesta quarta-feira a ação apresentada pela coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) pedindo uma verificação extraordinária do segundo turno da eleição, afirmando que não há quaisquer indícios e circunstâncias que a justifiquem, e impôs uma multa de 22,9 milhões de reais aos partidos envolvidos por litigância de má-fé.

O ministro também determinou bloqueios e suspensões imediatos dos fundos partidários das siglas da coligação do presidente até o pagamento da multa, e ainda ordenou que seja aberto procedimento administrativo e apuração de responsabilidade sobre eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do fundo, por parte do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, “considerando o possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

“Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e à soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar”, afirmou o ministro em seu despacho.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, acrescentou.

A coligação de Bolsonaro havia protocolado na terça-feira uma representação no TSE alegando que teria havido falha no funcionamento de urnas anteriores a 2020, pedindo, ainda, que os votos registrados por esses equipamentos fossem anulados, o que reverteria o resultado das eleições que concedeu a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Bolsonaro.

Quase que imediatamente após a apresentação da peça de contestação, Moraes determinou que a coligação do presidente fizesse um aditamento em 24 horas ao pedido inicial para que esse abrangesse também o primeiro turno, ao destacar que as mesmas urnas eletrônicas foram usadas.

No entanto, o PL não atendeu a determinação e disse nesta quarta-feira que a sigla iria se concentrar apenas na segunda votação, podendo a verificação ser estendida numa segunda fase se o TSE confirmasse os problemas apontados.

A representação da coligação apresentada na terça-feira aponta que modelos de urnas anteriores ao do ano 2020 teriam apresentado um problema no funcionamento nos chamados arquivos de log de sistemas.

Esse problema, segundo a petição, impediria “assegurar a vinculação entre as informações lançadas em tais documentos e as intervenções realizadas em cada uma dessas urnas”, tirando a confiabilidade dos votos nelas contabilizados.

Nas urnas que não estão sob questionamento, que representariam um universo de 40,82% do total, o resultado apontaria uma vitória de Bolsonaro com 51,05% dos votos válidos, enquanto Lula teria 48,95%. Foram utilizadas 472 mil urnas no segundo turno, das quais 192 mil do modelo mais recente e quase 280 mil de modelos de anos anteriores.

O resultado oficial da eleição mostrou o petista com 50,90% dos votos válidos contra 49,10% do atual presidente.

Em resposta a pedido da Reuters para comentar a petição do PL, o TSE informou que “a urna brasileira chancela tudo o que produz, garantindo, portanto, a identidade das informações produzidas em três documentos principais: o log de eventos, o registro digital do voto e o boletim de urna”.

“As urnas geram arquivos que permitem identificar precisamente em qual equipamento foram gerados. Quando um desses mecanismos deixa de funcionar, outros o substituem, sem prejuízo à rastreabilidade e à possibilidade de identificação das urnas”, acrescentou o TSE.

Além disso, explicou a corte, “independentemente do ‘número interno’ no log das urnas antigas, o ‘código da carga’, perfeitamente registrado em todos os equipamentos, é –hoje– o instrumento adequado para a rastreabilidade de tudo que é produzido pela urna”.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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