09/01/2023 - 23:10
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou, no domingo (8), intervenção federal no Distrito Federal após os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, promovidos por manifestantes golpistas. A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (9), e o Senado nesta terça (10), de forma unânime e simbólica, o decreto que estabelece a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal após a depredação do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) por bolsonaristas.
Especialistas ouvidos pela IstoÉ Dinheiro explicam do que se trata essa intervenção, o que vai mudar no governo do Distrito Federal e em que artigos da Constituição Federal ela se baseia.
+CPI dos Atos Antidemocráticos só em fevereiro, diz presidente em exercício do Senado
O que é?
A intervenção federal pode ser decretada pelo Presidente da República baseada no artigo 34 da Constituição Federal, quando há “grave comprometimento da ordem pública”. A decisão foi tomada domingo após milhares de manifestantes romperem os cercos instalados pela Polícia Militar do Distrito Federal e invadirem o Congresso Nacional, a sede do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, deixando um rastro de destruição e prejuízo.
O advogado especialista em Direito Constitucional Daniel Lamounier explica que a intervenção ocorre quando o estado ou município está em situação de grave crise e que pode ser tomada tanto pelo governo federal em um outro estado, ou pelo governo estadual, em um município dentro de seu território.
“A intervenção acontece quando o outro ente federativo está diante de uma crise. Seja uma crise de segurança, uma crise fiscal, entre outros pontos. Como ele não consegue por si só se restabelecer, é necessário que um outro ente federativo possa assumir aquela área específica para reordenar as coisas”, explica.
Lamounier também destaca a diferença entre a intervenção decretada para um estado de sítio. “Diferentemente de um estado de defesa, ou de um estado de sítio, a intervenção federal não causa restrição aos direitos fundamentais aos habitantes do local, nem mesmo suspensão dos direitos. Há apenas aqui uma supressão da autonomia do governo do estado”, disse.
Como fica o governo do Distrito Federal?
Além da intervenção na segurança pública, na noite de ontem o ministro do STF, Alexandre de Moraes, decretou o afastamento do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha por 90 dias pela conduta “dolosamente nociva” durante a invasão da Praça dos Três Poderes.
O professor de Direito Constitucional Fabio Tavares Sobreira explica que como a intervenção federal visa mitigar a autonomia de um ente da federação, o governo do Distrito Federal, agora comandado pela vice-governadora Celina Leão, não terá autoridade sobre a segurança pública, que ficará com o interventor nomeado pelo presidente, Ricardo Capelli.
“Uma vez decretada a intervenção essa autonomia é relativizada e nesse caso em específico a intervenção federal só atinge o campo da segurança pública. Consequentemente, a vice-governadora terá plenos poderes sobre o Distrito Federal e o único setor que ela não poderá atuar é na segurança pública, que ficou a encargo do interventor indicado e nomeado pelo Presidente da República”, explicou.
Existe intervenção militar constitucional?
Mesmo durante o governo de Jair Bolsonaro, manifestantes simpáticos aos militares chegaram a pedir o que eles chamavam de “intervenção militar constitucional”. O argumento é de que o artigo 142 da Constituição Federal defenderia uma ação das Forças Armadas no poder a pretexto de restaurar a ordem no país.
Acontece que, ao contrário da intervenção federal, esse mecanismo não está previsto na constituição e seria um golpe militar inconstitucional. É o que explica Lamounier.
“Intervenção militar constitucional é uma coisa um tanto quanto pitoresca, porque não tem previsão. A Constituição Federal traz o papel das forças armadas e em nenhum momento fala sobre isso. O que as pessoas desejam invocar é na prática um golpe militar, onde os militares passariam a assumir as atividades do Estado”, encerrou.