18/06/2025 - 8:30
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio, estabelecidas por uma portaria de 2023 (nº. 3.665). O prazo inicial para entrada em vigor das regras era 1º de agosto de 2024. Então foi adiada para 1º de janeiro de 2025, e depois para 1º de julho.
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Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a extensão do prazo foi para garantir “um prazo técnico para consolidar as negociações”. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
Isso porque a portaria reestabelece a legalidade em relação ao trabalho no comércio em feriados, que depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além de se considerar a legislação municipal. Segundo a portaria de 2023, apenas as feiras livres poderiam abrir nos feriados sem acordo coletivo. A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, mas exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias.
Essa determinação havia sido alterada em outra portaria de 2021, que passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados.
“A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirmou, em nota, o ministério.
A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025.
A advogada Cintia Ribeiro Marinho, especialista em Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados explica que o trabalho aos domingos e feriados não é proibido pela legislação brasileira, mas que a nova portaria reforça a necessidade de negociação via convenção coletiva.
Na prática, setores que antes tinham uma permissão mais flexível ou permanente para funcionar em feriados, agora precisarão se adequar à exigência da negociação coletiva.
“Atividades consideradas essenciais como hospitais, transportes, postos de combustíveis e feiras livres, por exemplo, geralmente mantêm a permissão para funcionar em feriados sem a necessidade de negociação coletiva específica. Independentemente da permissão para trabalhar, os direitos dos trabalhadores que atuam em feriados, como remuneração em dobro ou folga compensatória e o respeito às escalas de revezamento, continuam garantidos pela CLT e pela Lei 605/49”, afirma a especialista.