Depois de dois anos de pandemia de Covid-19, os amantes de Carnaval terão festas em todo o Brasil. De acordo com o Ministério do Turismo (MTur), durante as celebrações deste ano, serão aproximadamente 46 milhões de foliões pelo país. O setor turístico deve movimentar mais de R$8,1 bilhões, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os principais destinos dos turistas são Salvador (BA), Ouro Preto (MG), Olinda (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).

Para evitar problemas e frustrações em hospedagens, o Procon de São Paulo dá algumas orientações:

  • Hotel urbano, hotel-fazenda, hotel histórico, pousada, resort, flat/apart-hotel, albergue/hostel ou hospedagem do tipo “cama & café” devem estar cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo;
  • Procure obter o máximo possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, os serviços oferecidos – lazer, internet wi-fi, sala de TV e/ou leitura, refeitório e estacionamento;
  • Veja se há transporte público, farmácia e restaurante próximo ao local;
  • A maioria dos meios de hospedagem possui site na internet, no qual o consumidor poderá encontrar todas as informações importantes (preço, localização, contatos, acomodações, serviços), com fotos e, em alguns casos, com sistema de avaliação feita pelos hóspedes;
  • Após a escolha do estabelecimento, solicite a confirmação da reserva por e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas;
  • Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato. Para sua segurança, leve a cópia do e-mail de confirmação das condições contratadas;
  • Caso utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos, verifique se existe alguma taxa pelo serviço, se é individual ou coletivo, quem tem acesso, qual o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro;
  • Crianças e adolescentes só poderão se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimentos similares se estiverem acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis. Os estabelecimentos sediados no estado de São Paulo são obrigados a registrar as crianças e adolescentes mediante apresentação de documento oficial;
  • Menores de 16 anos só poderão viajar em companhia de seus pais ou responsáveis ou pessoas maiores autorizadas por eles ou parentes próximos (avós, irmãos, tios), desde que comprovem o parentesco. Para viajar desacompanhados dessas pessoas, basta a autorização do pai, mãe ou responsável legal, com firma reconhecida ou a apresentação do passaporte válido que conste autorização expressa para que viajem desacompanhados ao exterior.

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Sites e aplicativos de aluguel de curta duração

  • Oferecem aluguel de imóveis ou apenas de quartos. Fique atento às regras para o uso do imóvel e às eventuais restrições;
  • Nunca faça pagamentos fora do aplicativo ou site;
  • Em caso de problemas na acomodação, fotografe, filme e registre a queixa no site ou aplicativo.

 Locação de imóvel por temporada

  • O prazo desse tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas;
  • Ao escolher o imóvel procure informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região;
  • Sempre que for possível, faça uma vistoria no local em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anunciado;
  • Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos e garagem. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar nesse documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação faça nova vistoria;
  • Se locado por meio de imobiliária, você estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de locação direta com o proprietário, o contrato será regido pelas leis civis, pois não se trata de relação de consumo.

Acessibilidade

  • Hotéis, pousadas ou similares devem reservar, pelo menos, 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, garantindo, no mínimo, 1 unidade acessível.