O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, o ex-ministro Guido Mantega e o filho dele, Leonardo Mantega, na ação penal da Operação Bullish.

Eles foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro.

O processo foi encerrado em primeira instância por falta de provas. “Não se encontra nos autos prova alguma que ampare a narrativa ministerial”, escreveu o juiz federal.

A sentença afirma que a denúncia foi baseada ‘unicamente’ nas declarações ‘genéricas e vazias’ prestadas pelo empresário Joesley Batista, do grupo JBS, em sua delação premiada.

O advogado Aloísio Lacerda Medeiros, que representa Luciano Coutinho, diz que a decisão “põe fim à injusta acusação” e que o cliente foi vítima de “absurdas imputações”.

Denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) acusou Mantega de supostamente influenciar o então presidente do BNDES a fazer operações financeiras para favorecer a JBS em troca de propinas.

Ao longo dos dois primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Guido Mantega foi ministro do Planejamento, da Fazenda e também comandou o banco público.

O esquema, segundo a denúncia, teria desviado bilhões por meio de concessões irregulares de apoio financeiro da subsidiária BNDESPar ao grupo JBS entre os anos de 2007 e 2009.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALOÍSIO LACERDA MEDEIROS, QUE REPRESENTA LUCIANO COUTINHO

“Essa decisão põe fim à injusta acusação de que na gestão de Luciano Coutinho na presidência do BNDES existiria uma ‘caixa preta’ voltada, inclusive, para beneficiar o Grupo JBS de Joesley Batista. Isso foi fortemente sustentado pelo ex-presidente Bolsonaro que durante o seu governo sempre sustentou essa leviandade que hoje foi amplamente desmascarada pela irrepreensível sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que afastou todas as absurdas imputações do Ministério Público Federal.”