24/03/2023 - 13:40
A Receita Federal concede a isenção do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) para pessoas com doenças consideradas graves. A medida é válida para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, no caso de militares.
O direito à isenção do Imposto de Renda beneficia as pessoas com doenças listadas como moléstias graves, de acordo com a Lei nº 7.713/1988.
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Lista de doenças
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
Também tem direito à isenção os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Como solicitar a isenção?
O contribuinte que deseja solicitar a isenção por motivos de saúde deve fazer o pedido através da plataforma Meu INSS. Após análise, uma perícia médica será marcada pela própria autarquia. No dia marcado, ele deve levar todos documentos médicos relativos a sua doença.
Após a perícia é possível acompanhar a solicitação também aplicativo Meu INSS através de “Consultar Pedidos”. Para quem não tem acesso à internet é possível realizar os mesmos procedimentos pelo telefone do INSS, no número 135.
Não tem direito à isenção
Ficam de fora da isenção do Imposto de Renda os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, ou seja, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou.
O mesmo ocorre com os rendimentos de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos simultaneamente com a aposentadoria, reforma ou pensão.