A Receita Federal informou nesta terça-feira (11) que vai acabar com a isenção de imposto às encomendas internacionais que custem até US$ 50.

A ação faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.

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A regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor até US$ 50 é válida somente para transações feitas por pessoas físicas. Não existe isenção para comércio eletrônico.

Porém, na avaliação do governo, empresas estariam se passando por pessoas físicas para enviar as encomendas internacionais e o cliente receber no Brasil sem cobrança de imposto.

Algumas empresas ou mesmo pessoas físicas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar imposto.

Por isso, a Receita vai acabar com essa isenção, de forma que todas as encomendas sejam tributadas normalmente, acabando com o que o governo classifica como “contrabando digital” de mercadorias.

Fiscalização
A Receita deve ainda disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador registre informações completas sobre o produto enviado ao Brasil.

As empresas transportadoras terão que prestar informações mais detalhadas sobre as encomendas.

O objetivo seria fechar o cerco ao que o ministro Fernando Haddad chama de “contrabando digital” de mercadorias vindas do exterior.

No final da noite a Receita esclareceu que nunca houve isenção de US$ 50 para comércio eletrônico. Esse benefício é apenas para envio de pessoa fisica para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras, afirmou.

E seguiu:

1 – Não há majoração de tributo. Hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva.

2 – O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.

3 – Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas (hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevantes sao absolutamente inexpressivas). Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas.

4 – Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados. Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira.