26/05/2023 - 11:10
O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a próxima quinta-feira, dia 1º de junho, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. A discussão, que está parada desde 2015, deveria ser debatida na última quarta-feira, 24, conforme marcou a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, mas acabou não entrando na pauta do dia do STF. O julgamento do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro acabou se estendendo e avançou no período da noite.
A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, ele devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.
O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).
Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes.
Em 2015, Mendes foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”
Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar Mendes optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.
Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.
Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, Mendes admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.
Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas.
Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.
A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo – até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.
A descriminalização do porte de drogas apenas para a maconha, a quantidade portada para ser considerada tráfico e os critérios para tais análises são temas de discordância entre alguns membros do Supremo.
Veja como votaram três dos onze ministros do STF, em 2015:
– Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.
– Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
– Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.
Recurso
O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. Especialistas apontam que o veredicto pode influenciar casos já julgados ou em trânsito, além de pressionar o Congresso a definir novos parâmetros para a Política Nacional Sobre Drogas.