A AGU (Advocacia-Geral da União) continua mediando a conciliação entre a Petrobras e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para a exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas.

Em maio deste ano, o Ibama indeferiu a licença para a perfuração do poço no bloco. O instituto tinha como argumentos: a necessidade de realização de Estudo Ambiental de Área Sedimentar na bacia da foz do Amazonas; os eventuais impactos que isso causaria sobre as comunidades indígenas devido ao sobrevoo de aeronaves entre o Aeródromo do Oiapoque/AP e o local do Bloco FZA-M-59; e o tempo de resposta e atendimento a fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.

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Nesta terça-feira, 22, a AGU publicou um parecer no qual conclui que a AAAS (Avaliação Ambiental de Área Sedimentar) não era obrigatória para liberar a atividade.

Superado este tema, a Advocacia-Geral da União deve tratar dos demais sugeridos pelo Ibama na denominada CCAF (Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal).

“O objetivo da medida é buscar a resolução consensual dos demais pontos divergentes relativos ao caso, incluindo os levantados pelo Ibama na negativa do licenciamento sobre os impactos de sobrevoos para as comunidades indígenas e o plano de proteção à fauna”, diz a AGU.

Marina Silva rebate

Nesta quarta-feira, 23, após a divulgação documento da AGU, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, rebateu e disse que “não existe conciliação para questão técnica”.

“Eu não posso botar numa rodada de conciliação a Anvisa para decidir, por decisão política, administrativa, o que for, se aquele remédio é tóxico ou não é tóxico. A mesma coisa são os processos técnicos de licenciamentos do Ibama”, disse a ministra, em audiência pública na CMA (Comissão de Meio Ambiente) do Senado.

Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás

Nesta quarta-feira, 23, o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) emitiu uma nota oficial na qual reforça o apoio à exploração da Margem Equatorial brasileira.

O instituto afirma que no caso do objeto em análise, o bloco da Petrobras FZA-M-59, na bacia Foz do Amazonas, já foi outorgado para obtenção de licença de perfuração de poço de pesquisa exploratória, portanto, não há necessidade da manifestação.

“A região oferece uma oportunidade importante para o aumento das reservas nacionais, a partir de novas descobertas, com impacto positivo para o desenvolvimento socioeconômico e regional do País”, afirmou.

O IBP também ratificou a necessidade do entendimento entre todas as esferas de decisão para que o desenvolvimento das atividades de pesquisa exploratória na Margem Equatorial “ocorra com o mais alto rigor de segurança operacional e respeito ao meio ambiente”.