O conhecido 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, cai nesta quinta-feira, e é considerado feriado nacional, com base na Lei 662/49. Ainda, segundo a própria lei, “só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis”. Algumas empresas, no entanto, costumam emendar o dia seguinte como folga, já que, neste ano, trata-se de uma sexta-feira.

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Porém, não há uma regra. “O dia 8 de setembro é considerado ‘dia normal’ e, assim, não sendo feriado municipal em alguma localidade, deverá ser considerado como dia de trabalho”, explica Karolen Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

Contudo, ela acrescenta, os governos estadual ou municipal, podem decretar ponto facultativo nesta data. Assim, eventualmente, os servidores podem ter essa folga a mais, a depender do órgão onde trabalham, e se houve essa deliberação.

“Essa situação não se aplica na iniciativa privada, que, mesmo assim, pode conceder folga aos seus trabalhadores nessa “ponte de feriado” – já que o feriado esse ano cai em uma quinta-feira. Mas essa folga a mais deverá ser compensada por horas a mais trabalhadas em outros dias, caso assim queira o empregador”, afirma Beber.

  • Na cidade de São Paulo, por exemplo, ficou determinada a suspensão de expedientes da Prefeitura neste 8 de setembro, e servidores, estagiários e residentes devem compensar as horas não trabalhadas até o fim do mês de setembro;
  • Já o governo de Pernambuco determinou ponto facultativo para os servidores na data pós feriado da Independência;
  • No Distrito Federal, os dia 6 e 8 foram decretados como ponto facultativo; a regra não é válida, no entanto, para serviços como saúde e limpeza urbana.